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Gerente de futebol e três jogadores do Madureira estão suspensos

Comissão julga denunciados que xingaram a equipe de arbitragem na partida em que o Tricolor Suburbano foi eliminado do Carioca Sub-20

24/09/2019

Gerente de futebol e três jogadores do Madureira estão suspensos

Além da eliminação no Carioca Sub-20, no dia 29 de agosto, três jogadores e o gerente de futebol do Madureira foram expulsos. Os atletas Ryan, Jhonatan e Pedro Henrique receberam o vermelho após o término da partida e Cleber Moura ainda durante o intervalo. Nesta terça-feira (24), a Segunda Comissão Disciplinar analisou os casos e decidiu suspender o primeiro denunciado em quatro jogos, os segundo e terceiro em dois e o dirigente em seis partidas, com multa de R$ 1 mil.

Gerente de futebol

Após o fim do primeiro tempo, Cleber Moura da Conceição entrou no campo e foi em direção à arbitragem dizendo: “você vai ver na filmagem que não foi pênalti. Vergonhoso o que você está fazendo. O vasco não precisa de você roubando descaradamente para se classificar, não f***”, sendo contido por funcionários do Vasco. Enquanto era encaminhado para fora, continuou: “ladrão, ladrão, ladrão do c******”, dentre outras palavras que não foram identificadas.

Cleber foi denunciado por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, de acordo com o artigo 243-F do CBJD. A Comissão suspendeu o gerente em seis jogos e aplicou multa de R$ 1 mil.

Jogadores

Ryan, Jhonatan e Pedro Henrique foram expulsos com o vermelho direto, ao término da partida, e também responderam nos termos do artigo 243-F do CBJD. Os atletas aproximaram-se da equipe de arbitragem e proferiram xingamentos.

Ryan: “está satisfeito seu merda do c******? Ladrão filho da p***”. Foi contido pelos companheiros até o vestiário.

Jhonatan: “vai tomar no c*, ladrão”. Saiu normalmente em direção ao vestiário.

Pedro Henrique: “você é um brincalhão, vergonha isso que você fez, tem que se f****”. Saiu caminhando normalmente.

– É evidente que estamos diante de uma reclamação desrespeitosa e não ofensa moral. E o artigo 243-F diz claramente que essa ofensa moral tem que estar diretamente ligada ao desporto e isso não existe. Ainda que houvesse uma ofensa moral, era dever da Procuradoria mostrar onde o árbitro é ladrão e não o fez. Precisamos também contextualizar a situação de uma semifinal de campeonato carioca sub-20. O Madureira se entendeu prejudicado pela arbitragem e isso gerou uma revolta coletiva – defendeu o advogado Pedro Henrique Moreira.

A imputação a Ryan foi mantida conforme a denúncia da Procuradoria e o jogador foi suspenso em quatro jogos e multado em R$ 500. Quanto a Jhonatan e Pedro Henrique, a Comissão desclassificou para o artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e aplicou pena de duas partidas.

Fluminense x Vasco da Gama – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 27 de agosto

A prova de vídeo apresentada pelo advogado Lucas Maleval foi fundamental para absolvição do tricolor Lucas da Silva. O jogador do Fluminense foi expulso aos 51 minutos, com o segundo cartão amarelo, por, de acordo com a súmula, atingir as pernas do adversário, em disputa de bola.

Lucas foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, “jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Foi jogada de cartão amarelo. Neste caso não vejo a necessidade de mais uma punição além da expulsão. Caso não entendam pela absolvição, peço a desclassificação para o artigo 250 e a conversão em advertência – pediu a defesa do Fluminense, que foi acolhida pela Comissão.

– Acolho a defesa e absolvo o atleta. Destaco a apresentação da prova de vídeo, porque diante da súmula eu pensei que fosse algo muito mais grave. Com a imagem para mim foi uma falta absolutamente normal e sem qualquer intenção de praticar antijogo – votou o relator Rafael Lira, sendo acompanhado pelos demais auditores.

Tigres do Brasil x Artsul – Série B1 Sub-20 – 7 de setembro

A partida transcorria normalmente quando, aos 81 minutos, Waint Clair recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso. O jogador do Tigres do Brasil disputava a bola e, ao ser driblado, desferiu um chute lateral que atingiu a perna esquerda do oponente, na altura da canela. 

Julgado por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme prevê o artigo 254 § 1º II do CBJD, Waint foi advertido por todos os auditores.

Sampaio Corrêa x Serra Macaense – Série B1/B2 Sub-20 – 4 de setembro

Aos 44 minutos de jogo, Jhonatan da Costa atingiu o antebraço no rosto do adversário, em disputa de bola, e foi expulso após receber o segundo cartão amarelo.

A Procuradoria, vendo gravidade no lance, denunciou o atleta do Sampaio Corrêa com base no artigo 254 do CBJD. Por maioria de votos, Jhonatan pegou um jogo quanto à desclassificação para o artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”.

São Cristóvão x Vasco da Gama – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 7 de setembro

Breno da Silva, atleta do São Cristóvão, foi expulso aos 56 minutos do segundo tempo, após receber mais um cartão amarelo, por acertar a canela do adversário com uso de força excessiva.

O jogador respondeu pela imputação ao artigo 254 § 1º I do CBJD e foi punido com um jogo, por unanimidade de votos. Breno estava presente no Tribunal, acompanhado da mãe, mas não prestou depoimento.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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