
00No dia 13 de agosto, após o Angra dos Reis marcar um gol, o massagista da equipe, José Carlos, deu cambalhotas em comemoração, ultrapassando a linha de campo de jogo e xingando a arbitragem da partida. Pelas atitudes, o profissional foi advertido pela Terceira Comissão Disciplinar nesta quarta-feira (6).
Entenda o caso:
O duelo entre Angra dos Reis e Bela Vista era válido pela quinta rodada do segundo turno da Série B2 quando, aos 85 minutos, o massagista da equipe mandante entrou no campo dando cambalhotas e proferindo as seguintes palavras para o árbitro: “não adianta roubar o nosso time aqui dentro de casa não, seus ladrões”.
José Carlos foi denunciado em dois artigos:
243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
258-B – “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” – suspensão de uma a três partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
A defesa pediu inépcia da denúncia porque, segundo o advogado, ela não detalha as palavras proferidas pelo massagista, sem elementos que justifiquem a tipificação no artigo. Porém, o relator votou por desclassificar o artigo 258-B para o 258 e aplicar um jogo convertido em advertência. A decisão foi por maioria, sendo vencido o presidente, Dr. Fábio Lira ,que absolveu José Carlos por entender que não houve invasão. Quanto ao artigo 243-F, por unanimidade o profissional pegou quatro jogos de suspensão.
Duque de Caxias x Barra Mansa – Série B1 Sub-20 – 16 de agosto
Com o atraso de nove minutos para apresentação e entrega da relação da equipe, o Barra Mansa foi multado em R$ 1,2 mil, R$ 200 por minuto. A decisão foi de forma unânime.
O clube respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto, de acordo com o artigo 206 do CBJD.
Barra Mansa x Artsul – Série B1 – 19 de agosto
Edson Brun, do Artsul, foi expulso aos 26 minutos da etapa final com o segundo cartão amarelo, por dar um empurrão nas costas do adversário, com a intenção de deslocá-lo, impedindo uma oportunidade clara e manifesta de gol.
Assim, o jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD, onde “praticar ato desleal ou hostil durante a partida” prevê suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade de votos, Edson pegou um jogo de gancho.
Audax Rio x Friburguense – Série B1 Sub-20 – 19 de agosto
O Audax Rio foi multado em R$ 450, R$ 150 pelos três minutos de atraso. Sem provas que pudessem ilidir a súmula, a defesa não pediu a absolvição e fez uma sustentação técnica, não contestando o fato. O clube foi denunciado com base no artigo 206 do CBJD.
Americano x Serrano – Série B1 Sub-20 – 19 de agosto
Ueslei de Souza Lima, do Serrano, foi expulso de forma direta aos três minutos de jogo, por utilizar o braço para impedir o gol do Americano. Incurso no artigo 250 do CBJD, o jogador foi suspenso por dois jogos, pois o lance interferiu no resultado da partida, que terminou empatada em 1 a 1. A decisão foi unânime.
Itaboraí Profute x Resende – Série C – 19 de agosto
Wanderson Luiz, atleta do Itaboraí Profute, foi expulso aos 80 minutos com o segundo cartão amarelo por, após a marcação de uma falta, ter reclamado da arbitragem proferindo xingamentos, mesmo após a expulsão. Ainda segundo a súmula, o jogador precisou ser retirado de campo pelos companheiros de equipe.
Denunciado por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas de acordo com o artigo 258 § 2º II do CBJD, Wanderson pegou um jogo de gancho, por unanimidade de votos.
Nova Cidade x Olaria – Série B2 Sub-15 – 20 de agosto
O goleiro Guilherme Cabo, do Olaria, foi expulso após o segundo cartão amarelo, aos 78 minutos de jogo, por acertar um chute no peito do adversário, em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º I, II do CBJD, que fala em “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e tem suspensão de uma a seis partidas.
Por unanimidade, o goleiro foi apenado com dois jogos de gancho quanto a desclassificação para o artigo 258.
Futuro Bem Próximo x Nova Cidade – Série B2 Sub-20 – 20 de agosto
O Futuro Bem Próximo não compareceu ao local marcado para a realização da partida, perdendo por W.O. Sem qualquer justificativa e sem um representante legal para fazer a defesa, o clube foi multado em R$ 1 mil, por unanimidade de votos.
Macaé – descumprimento de decisão
No dia 27 de abril, René Simões, então técnico do Macaé, foi apenado em R$ 500 e, posteriormente, o clube pediu que a pena fosse convertida, com isso ficou a metade em cestas básicas e a outra metade em R$ 250 de multa.
O Macaé foi denunciado no artigo 223 do CBJD, “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva” com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A defesa do Macaé juntou aos autos o comprovante entregue à Federação. O julgamento foi suspenso para que a FERJ fosse oficiada sobre o pagamento da pena.
Já nesta quarta-feira (6), a Terceira Comissão decidiu absolver o clube, por unanimidade de votos.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ