Seguindo as orientações de órgãos de saúde e considerando a decisão da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro em paralisar o Campeonato Carioca e adiar o início de outras competições, o TJD-RJ também suspendeu as atividades até, após novo adiamento, o dia 27 de junho. A decisão, rígida, porém necessária, visa contribuir com o combate à pandemia do Coronavírus. Nesse período os funcionários do Tribunal permanecerão em casa, de prontidão, atuando online quando solicitados.
Com os números ainda altos da Covid-19 no Rio de Janeiro, atitudes proativas e consciência coletiva são necessárias para o enfrentamento ao novo vírus. Qualquer julgamento, seja do Pleno ou Comissão Disciplinar, implica a reunião de, no mínimo, 13 pessoas, situação que deve ser evitada. Por não haver prejuízo processual a qualquer jurisdicionado, os processos e procedimentos em trâmite no TJD-RJ, bem como as sessões, estão suspensos por 15 dias.
Não havendo competição ou prazo, nenhuma atividade exige a presença física dos funcionários, portanto qualquer emergência poderá ser sanada através do e-mail do Tribunal: tribunal@tjdrj.org.br. A resolução é do vice-presidente administrativo, Dilson Neves Chagas.
Veja todos os despachos administrativos sobre o funcionamento do Tribunal durante o isolamento social.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ