
A partir desta sexta-feira (19), o TJD-RJ voltará a funcionar com atendimento presencial, porém em horário especial, das 12h às 16h, e com apenas uma secretária, considerando o espaço físico que não permite a distância necessária, recomendada pelos órgãos de saúde, para prevenir o contágio do Coronavírus.
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro adquiriu e forneceu ao Tribunal EPIs para resguardar a integridade dos funcionários. Com o prosseguimento do Campeonato Carioca, a retomada de algumas atividades se faz necessária.
Confira na íntegra a decisão:
O Vice Presidente Administrativo do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais e regimentais com base art. 16 do Regimento Interno resolve que:
CONSIDERANDO os atos administrativos 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 de 2020 deste Tribunal;
CONSIDERANDO o dever de todos em proceder de maneira a preservar a vida humana, evitando o contágio sempre que possível, permanecendo em casa aqueles que podem fazê-lo;
CONSIDERANDO que as atividades deste Tribunal não são consideradas essenciais para preservação da vida;
CONSIDERANDO que inobstante a pandemia permanecer, a retomada de algumas atividades se faz presente, inclusive com o prosseguimento do Campeonato Carioca de Futebol profissional;
CONSIDERANDO que o espaço físico do cartório não permite a distância prudente para evitar o contágio se todos os funcionários deste Tribunal comparecerem;
CONSIDERANDO que a Federação (FFERJ) adquiriu e forneceu ao Tribunal material para resguardar a integridade dos funcionários (EPI).
RESOLVE: A partir de 19 de junho, o Tribunal funcionará com atendimento presencial no horário de 12:00 às 16:00 horas, permanecendo nas dependências do Órgão, 1(um) funcionário processante para as atividades pertinentes.
Publique-se e Cumpra-se.
Dilson Neves Chagas
Vice-Presidente Administrativo do TJD/RJ
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ