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Decisões da Segunda Comissão Disciplinar

Primeira sessão com nova presidência e membros auditores

18/08/2020

Decisões da Segunda Comissão Disciplinar

A Segunda Comissão Disciplinar, que agora tem como presidente o Dr. Jonei Garcia, reuniu-se nesta terça-feira (18) pela primeira vez e de forma presencial. Os auditores julgaram e advertiram Gabriel Amaral, do Nova Iguaçu, e Rezende, do Resende. Entenda os casos.

Macaé x Nova Iguaçu – Carioca Série A Sub-20 – 14 de março

O lateral-direito do Nova Iguaçu, Gabriel Amaral, foi expulso aos 83 minutos após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula o jogador fez uma falta ao acertar a perna direito do adversário, interrompendo um contra-ataque.

Gabriel respondeu por “praticar ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD, e, para a defesa, foi apenas um lance de jogo.

– Ao ser expulso ele não xingou, não ofendeu ninguém, se retirou sem problemas. Se não tivesse recebido o primeiro cartão amarelo lá no começo, não teria sido expulso. O próprio árbitro entendeu que não houve gravidade ao aplicar apenas o segundo cartão amarelo – sustentou a advogada Loasse Blange.

Os auditores, por unanimidade, aplicaram um jogo convertido em advertência.

Resende x Macaé – Carioca Série A Profissional – 14 de março

Júlio César, o meia Rezende, do Resende, foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

O atleta recebeu o vermelho direto, aos 92 minutos, por pisar com as travas da chuteira a coxa direita do oponente, em uso de força excessiva.

O advogado Pedro Henrique Moreira suscitou uma preliminar alegando prescrição do prazo.

– A data da partida é de março, corrido o prazo de 30 dias. No dia 16 de março foi publicada comunicação 044 sobre a suspensão dos prazos em decorrência do coronavírus. Não houve reiteração de comunicação, o que houve foi a retomada do funcionamento do Tribunal em regime de plantão. Então no entendimento da defesa a denúncia não pode ser julgada pois se encontra prescrita.

Após analisar todos os atos, os auditores entenderam que não houve prescrição e o Rezende foi julgado. Na defesa o advogado minimizou o fato.

– Eu não vejo uma infração disciplinar. Entendo ser uma atitude absolutória por ele não ter tido a intenção. Ele não muda a rotina de passe, não muda a direção e não coloca o pé propositalmente – disse Pedro Henrique.

A relatora, Dra. Christiane D’Elia, considerou a ficha do jogador ao aplicar a pena, que foi acompanhado por todos os auditores.

– É aquela condição que a gente sempre releva. Quem acompanha jogo sabe que existe conduta para parar a jogada, a gente acaba considerando também a idade do atleta. Eu vou sugerir aplicar uma partida convertida em advertência. Essa sugestão, não só por prestígio ao advogado, mas por ele (Rezende) ser primário, por não ter causado um grande efeito também.

Leia também: Suspensão dos prazos em razão do Coronavírus

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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