
Na primeira rodada da Taça Corcovado, Série B/C do Campeonato Carioca, dois jogadores Sub-15 do Barcelona foram expulsos com cartão vermelho direto e julgados nesta terça-feira (3) pela Segunda Comissão Disciplinar. Antonny Marcos foi advertido e Martinho Junior punido em um jogo de suspensão. Os dois atletas foram denunciados com base no artigo 254-A.
Segundo a súmula, aos 28 minutos da etapa final, Antonny Marcos foi expulso com o cartão vermelho direto por ter dado uma cotovelada no rosto do adversário, fora da disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Em depoimento, Antonny negou que tenha havido uma cotovelada e explicou o lance como um acidente.
– Eu estava de costas, escorando o adversário na cobrança de lateral, de braços abertos. A bola passou por cima de mim e quando virei, meu braço resvalou nele, que caiu no chão e começou a reclamar.
Já o segundo denunciado, Martinho, foi expulso de forma direta por, de acordo com o árbitro, dar um chute por trás, atingindo a panturrilha do adversário. O lance teria acontecido ao término da partida. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º II do CBJD, por “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Também presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Martinho relatou que foi provocado durante toda a partida e acabou revidando uma agressão do adversário.
– O Jackson (atleta do Arraial do Cabo) me deu um soco e no calor do jogo, porque a minha equipe tinha perdido, eu dei um pontapé nele. Tentei reclamar com o árbitro, mas ele não deu importância e fui escorado por jogadores do Arraial, impedindo que eu fizesse a reclamação – contou o menino de 14 anos.
Durante o voto, o relator, Dr. Leonardo Rangel, não viu gravidade no lance em que Antonny se envolveu e, também considerando a presença do jogador no Tribunal, aplicou um jogo convertido em advertência quanto à desclassificação para o artigo 254, que fala em “praticar jogada violenta”. Já Martinho pegou umais partida com base na desclassificação para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”, pela primariedade e confissão. As decisões foram unânimes.
Americano x Goytacaz – Série B1 – 16 de setembro
Lucas Bonifácio, do Goytacaz, recebeu o segundo cartão amarelo aos 44 minutos de jogo. O atleta tirou a camisa durante a comemoração do gol e acabou expulso. Denunciado no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, Lucas foi absolvido, por unanimidade de votos.
Brasileirinho x Rio São Paulo – Série B/C Sub-17 – 17 de setembro
Aos 92 minutos de jogo, Pedro Kauã, do Rio São Paulo, foi expulso de forma direta por, após a marcação de uma falta em favor da própria equipe, empurrar o jogador Raphael Teodoro, do Brasileirinho, que revidou também com empurrões e deixou o campo com o cartão vermelho.
Os dois atletas foram denunciados no artigo 250 § 1º II do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. Por maioria de votos, Pedro e Raphael foram suspensos por uma partida.
Nova Cidade x Duque de Caxias – Série B/C Sub-15 – 17 de setembro
Aos 70 minutos, Paulo Roberto, ,atleta do Duque de Caxias, acertou um soco no rosto do adversário e acabou expulso. O jogador respondeu pelo artigo 254-A § 1º I do CBJD e pegou quatro partidas de suspensão, por unanimidade de votos.
Ceres x São Gonçalo – Série B/C Sub-15 – 17 de setembro
Juan Novaes, do Ceres, recebeu o vermelho direto por tentar dar um chute por trás no adversário, após a disputa de bola, na entrada da área do São Gonçalo. Após a expulsão, Juan xingou o árbitro: “vou sair p. nenhuma. Tomar no c. Você está errado.” O jogador foi incurso nos artigos 254-A, “praticar agressão física durante a partida” e 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
O xará da mesma equipe, Juan Rocha, foi expulso aos 52 minutos, também de forma direta, por interromper uma jogada promissora, tocando o oponente com o calcanhar, de forma desproporcional. O atleta foi denunciado no artigo 250 do CBJD, mas a Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 254, “praticar jogada violenta”.
Por unanimidade, Juan Novaes foi apenado em quatro partidas no artigo 254-A, reduzindo pela metade com base no artigo 157 § 1º “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade” e um jogo no artigo 258. Juan Rocha foi advertido.
Teresópolis x Campos – Série C – 17 de setembro
O goleiro do Teresópolis, Lucas Santos, foi expulso aos 60 minutos, com o segundo cartão amarelo, por usar as mãos fora da área penal. Segundo a súmula, intencionalmente. Lucas foi denunciado no artigo 250 do CBJD e, por maioria, absolvido.
Paraíba do Sul x Itaboraí Profute – Série C – 17 de setembro
A ausência do médico na partida da Série C entre Paraíba do Sul e Itaboraí, rendeu ao mandante multa de R$ 500 e perda dos pontos. O jogo não aconteceu e o clube foi enquadrado no artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Ceres x São Gonçalo – Série B/C Sub-17 – 17 de setembro
Com o segundo cartão amarelo por atingir o adversário de forma brusca, o derrubando próximo ao círculo central, Sirlei Alves foi expulso aos 43 minutos de jogo. Denunciado no artigo 254 do CBJD, o atleta pegou uma partida de suspensão convertida em advertência.
Serra Macaense x Duque de Caxias – Série B1 Sub-20 – descumprimento de decisão
O Serra Macaense foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com multa de R$ 1,5 mil, no dia 23 de agosto. O clube não cumpriu o prazo de 10 dias para o pagamento e assim foi novamente denunciado, desta vez no artigo 233 do CBJD, “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
A defesa apresentou o comprovante de pagamento, mas ultrapassando o prazo em quase um mês. Assim, o relator votou por aplicar R$ 300, 20% do primeiro valor, e foi acompanhado pela maioria dos auditores, ficando vencido o presidente Dr. Wanderley Rebello, que dava pena mínima de R$ 100.
Queimados x América – Série B1 Sub-20 – 24 de junho – descumprimento de decisão
Multado em R$ 2 mil no dia 17 de julho pelo atraso de 10 minutos, o Queimados não pagou a dívida dentro do prazo. Assim, o clube foi denunciado no artigo 223 do CBJD. A defesa apresentou comprovante de pagamento, em valor reduzido por ser categoria sub-20, mas o Queimados foi apenado em R$ 200 por maioria de votos.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ