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Presidente, diretor, membros da comissão técnica e CEO do Serra Macaense são suspensos

Quinta Comissão Disciplinar julgou e puniu os denunciados por reclamações e xingamentos à equipe de arbitragem

09/11/2020

Presidente, diretor, membros da comissão técnica e CEO do Serra Macaense são suspensos

A marcação de um pênalti para o Duque de Caxias, pela Série B1, revoltou o Serra Macaense e acabou em invasão, reclamações, xingamentos e ameaças. A Quinta Comissão Disciplinar, presidida nesta segunda-feira (9) excepcionalmente pelo vice-presidente Luiz Felipe Neves, suspendeu os envolvidos no caso. O presidente do Serra, Rodrigo dos Santos, e o CEO Marcelo Soares foram punidos em 15 dias. O diretor Mário Ferro levou o gancho de um jogo e 15 dias. Bruno dos Santos, auxiliar técnico, e Victor Carvalho, preparador físico, estarão de fora de quatro partidas. Entenda o caso.

No dia 7 de outubro, Serra Macaense e Duque de Caxias jogaram pela sexta rodada da Taça Santos Dumont, Série B1 Profissional, no Estádio Ubirajara Reis, em Casimiro de Abreu. O placar estava zerado quando, aos 47 minutos do segundo tempo, o árbitro Wagner Gomes dos Santos Rosa marcou pênalti para a equipe da Baixada Fluminense.

O relato sumular diz que, nesse momento, vários membros do Serra Macaense invadiram o campo para reclamar da marcação. Dentre eles o presidente, Rodrigo dos Santos, o CEO Marcelo Soares, que não teriam ofendido o árbitro, o diretor Mário Ferro, que proferiu “você é um safado, filho da p***”, o auxiliar técnico Bruno dos Santos, dizendo “vai tomar no c*, ladrão, filho da p***”, e o preparador físico Victor Carvalho que, além dos xingamentos, ainda teria feito ameaça ao dizer “vai tomar no c*, seu ladrão, vou te dar porrada”.

O presidente e o CEO foram denunciados nos termos do artigo 258-B do CBJD, por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

O advogado Felipe Leopoldino disse que tanto o presidente como o CEO entraram em campo no intuito de acalmar comissão técnica.

– Em relação ao Rodrigo e ao Marcelo, o que ocorreu foi que a invasão se deu no intuito de acalmar os ânimos dos membros da comissão técnica, já prevendo que punições pudessem ocorrer. A que pese de fato a invasão ter ocorrido, a intenção de ambos não era de invadir e desrespeitar o árbitro, a súmula inclusive não traz nenhum relato de desrespeito.

O auxiliar técnico Bruno dos Santos e o preparador físico Victor Carvalho foram incursos nos artigos 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e 258-B, já o diretor Mário Ferro, além dessas duas imputações, também respondeu pelo artigo 243-C do CBJD, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

– Em relação aos demais, a defesa novamente não vai negar as acusações. O que está relatado em súmula é realmente inaceitável. Entendemos que a punição é necessária, porém gostaríamos de contextualizar minimamente os fatos, para trazer um pouco de luz aos fatos. O pênalti foi marcado no fim do jogo. A marcação do pênalti foi anulada, o árbitro voltou atrás. A insatisfação com a marcação era justificada, o próprio árbitro reconheceu seu erro. Pela ausência de reincidência dos denunciados, acreditamos que as penas mínimas são proporcionais ao que ocorreu – defendeu Felipe Leopoldino, que também apresentou prova de vídeo.

A tese defensiva não foi acolhida pela Comissão, mas a primariedade dos denunciados foi relevante para a dosimetria das penas.

– A prova de vídeo para mim não contribuiu em nada, pois não conseguimos identificar quem é quem. A gente não consegue ilidir a súmula, em que pese a brilhante defesa, mas não houve qualquer prova que ilidisse a súmula. É primário e eu vou aplicar a pena mínima de 15 dias. O Mário Ferro eu absolvo no artigo 243-C, porque ele não proferiu nenhuma ameaça. Pelo 258 vou aplicar uma partida, por ser primário, e 15 dias no 258-B – votou o relator Luiz Felipe Neves, que continuou.

– Já o Bruno, esse sim tem ameaça, mas não consta na denúncia, um equívoco da Procuradoria, mas a gente precisa se ater aos autos. Essa Comissão entende que chamar de ladrão é uma ofensa e seria 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), mas como a Procuradoria o incluiu no 258, eu aplico três partidas e mais uma pelo 258-B. O Victor, por ele ser primário, aplico três partidas pelo 258 e uma pelo 258-B. E, por último, Marcelo Soares. A denúncia fala que ele invadiu o campo de jogo, ele é primário, aplico a pena mínima de 15 dias – encerrou o relator, que em todos os votos foi acompanhado por unanimidade.

Gabriel Estigarribia

O Serra Macaense também teve um jogador expulso durante a partida. Aos 33 minutos do segundo tempo, após perder o controle da bola e perceber que o adversário iria em direção ao gol, Gabriel o calçou e atingiu as pernas do oponente.

O atleta foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, que trata de “agressão física”, fato que foi descartado pela defesa.

– Entende a defesa que não há discussão quanto a correção do cartão vermelho. O vídeo é cristalino, não há como discutir. O que trazemos ao debate é a proporcionalidade do artigo. Não resta demonstrada qualquer ato que possa se comparar a uma agressão física. Foi uma falta de jogo. O que ensejou de fato foi o contexto em que a falta ocorreu. Um artigo em que a pena mínima parte de quatro jogos é desproporcional, ainda mais considerando o tipo de campeonato. A infração se enquadra no artigo 250 (ato desleal ou hostil) e a defesa pede a desclassificação com a pena mínima convertida em advertência – sustentou Felipe Leopoldino.

A Quinta Comissão, por unanimidade, desclassificou para o artigo 250 do CBJD, como pedido pela defesa, e aplicou um jogo convertido em advertência.

Audax x Olaria – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 7 de outubro

O árbitro da partida entre Audax e Olaria relatou na súmula que Daniel Lopes, auxiliar do Olaria, e Anderson Figueiredo, atleta do Audax, trocaram tapas e empurrões após o término da primeira etapa. Ambos receberam o cartão vermelho direto.

A Procuradoria os denunciou nos termos do artigo 254-A do CBJD, “agressão física”. Em depoimento Anderson confessou ter havido um desentendimento, mas negou as agressões.

– Ao fim do primeiro tempo fomos todos para o vestiário e para isso temos que atravessar o campo. Questionamos algumas decisões da arbitragem, discutimos e trocamos empurrões, mas não tapas e depois fomos para o vestiário – disse Anderson.

A defesa de Anderson alegou falha da arbitragem.

– Chama atenção é que foi totalmente incoerente o árbitro. Houve esse entrevero, ao final do primeiro tempo, e o árbitro relata que expulsou ambos na volta do intervalo. Ele foi para o vestiário, pensou, repensou e quando voltou expulsou os dois do banco. Isso é uma prova de que o relato do árbitro não condiz com a realidade dos fatos. Não se pode imputar uma conduta de agressão física a uma discussão, uma situação que não teve nenhum prejuízo para nenhuma das partes. Se tivesse acontecido essa agressão, teria gerado uma grande comoção e uma confusão dentro de campo – sustentou o advogado Mauro Chidid.

A advogada de Daniel, Anália Chagas, seguiu a linha defensiva do colega.

– A defesa entende que o próprio Anderson falou que eles discutiram em campo e ficou só nisso. O árbitro não viu, foi para o vestiário dele e escreveu qualquer coisa. Se ele tivesse realmente visto auxiliar e jogador trocarem empurrões, ele teria agido imediatamente. Não teria ido para o vestiário.

Quando a partida acabou o goleiro do Olaria também foi expulso. De acordo com a súmula, Jeferson José Moreira proferiu “vocês são tudo c****, bando de merda”. Ao ser expulso ainda disse “merda, v****”.

Jeferson foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. Em depoimento, Jeferson disse não lembrar das palavras proferidas na ocasião.

– O que aconteceu naquele momento foi indignação por erros da arbitragem, mas não me dirigi ao árbitro. Não me lembro de ter proferido as palavras que constam na súmula – afirmou o jogador.

– No caso do Jeferson, o jogo acabou, pegou a luva, água, paninho, veio em direção ao vestiário e cruzou com o árbitro. .Ele falou por alto “vocês são c*****, vocês são babacas”, mas não direcionou aos árbitros. É uma atitude inconveniente falar palavrão perto do árbitro, ele tomou cartão e cumpriu automática, mas já foi punido. Em momento algum ele se dirigiu aos árbitros e ofensa tem que ser dirigida a alguém – defendeu a advogada Anália Chagas.

As oitivas e as defesas não livraram os três atletas de punições. Anderson e Daniel foram suspensos em quatro partidas e Jeferson em um jogo. A decisão foi unânime.

– Confesso que os depoimentos foram no sentido deste relator bem oportuno, uma vez que não deixou dúvida quanto às ações praticadas pelos denunciados. No primeiro depoimento não houve a negativa pelo atleta em ilidir a súmula contra os tapas e empurrões, mas foi apenas mencionado o empurrão. O segundo denunciado não negou que proferiu, apenas disse que não se lembra. Não vejo como desclassificar para o 250. Então estou acolhendo a denúncia no 254-A aplicando a pena mínima aos três atletas – votou o relator Marcelo Avelino.

Botafogo x Madureira – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 5 de outubro

Paulo Cezar foi expulso aos 49 minutos do segundo tempo, após acertar, com um pontapé por trás, as pernas do adversário, com uso de força excessiva. O jogador do Madureira foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD e, por unanimidade, foi punido em uma partida convertida em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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