Reunidos no Plenário do Tribunal e virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams, os auditores da Primeira Comissão Disciplinar julgaram, nesta segunda-feira (7), cinco processos. Confira.
São Gonçalo x Gonçalense – Carioca Série B1 Profissional – 7 de novembro
O fisioterapeuta do Gonçalense foi expulso por reclamar do árbitro dizendo “você é um babaca, Pedro. Vem na mão”, disse Fernando Firmino. Após a expulsão, enquanto a equipe de arbitragem caminhava para o vestiário, o profissional continuou proferindo palavras, mas que não foram identificadas pelo quarteto de árbitros.
Fernando Firmino foi incurso no artigo 243-F, §1º, do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.
– A Procuradoria denunciou no artigo 243-F, mas o que ele fez foi apenas um desabafo. No calor do jogo ele acabou se excedendo ao se dirigir ao árbitro. Ele é primário e a defesa requer a desclassificação para o artigo 258 e pena mínima convertida em advertência – sustentou o advogado Marcos Veloso.
O relator Cláudio Orlando de Almeida entendeu que houve ofensa, não desclassificou a conduta e aplicou a suspensão de quatro partidas e multa de R$ 100. O voto do relator foi vencido, pois os demais auditores acompanharam a divergência do presidente Dilson Chagas, que desclassificou para o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e apenou o fisioterapeuta em de três jogos.
Artsul x Maricá – Carioca Série B1 Profissional – 8 de novembro
Jheann, do Artsul, deu um carrinho lateral e acertou as pernas do adversário. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso aos 34 minutos da etapa final.
A Procuradoria denunciou Jheann por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, de acordo com o artigo 254, II do CBJD.
– Não há proibição expressa nas regras do jogo para carrinho. Portanto, o carrinho propriamente dita não é uma jogada proibida. Ele não gera essa presunção de gravidade. O carrinho é legal e o que se basta discutir aqui é se há alguma característica que extrapola o que é esperado da conduta do esporte. Me parece que não, porque o próprio árbitro aplicou o segundo amarelo. Quando há uma jogada incompatível com o futebol, o juiz aplica direto o cartão vermelho – disse o advogado Pedro Henrique Moreira.
A Comissão, por unanimidade, puniu Jheann em uma partida de suspensão.
Vasco da Gama x Nova Iguaçu – Carioca Série A Sub-20 – 7 de novembro
Aos 57 minutos de jogo, Lucas da Silva, jogador do Nova Iguaçu, recebeu o segundo amarelo por atingir com a perna direita a perna esquerda do oponente. Lucas foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”.
– A defesa do Nova Iguaçu não tem provas para ilidir a súmula. Se trata de um segundo amarelo em uma falta tática. O árbitro não entendeu ser algo gravoso, por dar apenas o amarelo. O adversário não precisou de atendimento médico, o árbitro não narra se foi com a trava da chuteira ou como ocorreu. A defesa requer a absolvição do mesmo por entender que o cumprimento da automática é uma penalidade suficiente para um atleta sub-20 – pediu a advogada Loasse Blange.
O relator Cláudio Orlando votou pela aplicação de dois jogos e foi acompanhado por todos os auditores.
Resende x Madureira – Carioca Série A Sub-20 – 7 de novembro
O Madureira teve dois atletas expulsos na partida com o Resende. Primeiro, aos 86 minutos, João Pedro, por atingir as duas pernas do adversário com um carrinho lateral. Depois, aos 93 minutos, com o segundo cartão amarelo, Gutemberg, por impedir uma jogada próximo ao meio campo utilizando indevidamente a mão.
João Pedro foi denunciado no artigo 254 do CBJD e Gutemberg incurso no artigo 250 do CBJD. Ambos foram punidos em um jogo convertido em advertência, o primeiro por unanimidade e o segundo por maioria de votos.
Volta Redonda x Portuguesa – Carioca Série A Sub-20 – 7 de novembro
André Luís, da Portuguesa, foi expulso aos 93 minutos de jogo, quando atingiu o adversário com um pontapé, após saída de bola pela linha lateral. Depois de expulso, André partiu em direção ao mesmo atleta e voltou a agredi-lo, com um soco no peito. Ainda de acordo com a súmula, o jogador da Lusa passou em frente ao banco adversário e xingou a todos.
A Procuradoria incluiu André Luís nos artigos 254-A (agressão física) duas vezes e 258 do CBJD.
– Infelizmente não temos uma prova de vídeo, por se tratar de uma categoria de base. O fato ocorreu com um atleta sub-20 muito jovem, que não tem histórico violento, o fato ocorreu nos minutos finais, quando o clube já estava perdendo por 2 a 1. Nós sabemos que esse tipo de conduta não é exemplo para um atleta que queira ser profissional, mas é fundamental levar em consideração que esses dois atletas ficaram se provocando durante toda partida, de forma recíproca – disse a advogada Amanda Borer.
A relatora Juliana de Siqueira aplicou punição para as três imputações, mas, com empate de votos, prevaleceu a pena mais benéfica e André Luís foi suspenso em quatro jogos.
– Esses atos que foram cometidos pelo atleta estão em consonância com as imputações da Procuradoria. Então suspendo o atleta em nove partidas, pois entendo que ultrapassou os limites da razoabilidade. Sendo quatro jogos para cada imputação ao 254-A e um no 258 – foi o voto da relatora. Os votos divergentes aplicaram quatro jogos na primeira imputação ao 254-A (pontapé) e absolveram no segundo 254-A (socos) e no 258 (xingamentos).