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Presidente do Sampaio Corrêa é suspenso em 30 dias como jogador

Rômulo, que acumula as funções de dirigente e atleta, pega o gancho por confusão com arbitragem em jogo da Série B1

16/07/2018

Presidente do Sampaio Corrêa é suspenso em 30 dias como jogador

A sexta rodada da Taça Santos Dumont, no dia 16 de junho, só terminou para Serra Macaense e Sampaio Corrêa nesta segunda-feira (16). Cinco denunciados foram julgados pela Primeira Comissão Disciplinar. Por atraso de 21 minutos do médico, o Serra foi multado em R$ 2.520 e o atleta Igor advertido. Já pelo Sampaio, Cássio teve a pena convertida em advertência, Marcinho pegou um jogo e Rômulo, jogador e presidente, o gancho de 30 dias com multa de R$ 2 mil.

Entenda o caso

A partida já começou com problemas. O médico demorou para chegar ao estádio e atrasou o início do jogo em 21 minutos. O Serra Macaense foi denunciado pelo artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Os auditores, em unanimidade, aplicaram a multa de R$ 2.520, equivalentes a R$ 120 por minutos de atraso.

Narra a súmula também que, aos 76 minutos, Rômulo saiu do banco de reservas, pois já havia sido substituído, ficou cara a cara com o árbitro e proferiu: “você está de sacanagem nessa p*! Quero ver a p* do acréscimo”, recebendo o vermelho direto. Ao ser expulso, o jogador ainda teria ido rapidamente em direção ao quarto árbitro e dito: “você me expulsou porque? Seu filho da p*! Vem pra cima de mim se você é homem. Vem falar comigo, p*!”, o agredindo também fisicamente, com um soco. O policiamento local precisou conter os ânimos. Enquanto Rômulo saía, ameaçou o assistente: “vou te pegar lá fora, seu filho da p*!. Você ainda vai em Sampaio Corrêa, seu v*!”.

O atacante, que também é presidente do Sampaio Corrêa, foi denunciado em quatro artigos: 258 §2º II, 243-F (2x), 243-C, 254-A §1º I e §3º, na forma do 184.

258, §2º, II – “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”;

243-F (2x) – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”;

243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”;

254-A, §1º, I e §3º – “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. § 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”.

184 – “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

O advogado de defesa, Dr. Mauro Chedid, levou para depor o Sr. Valdemiro de Oliveira Filho, que é zelador do estádio de Cardoso Moreira, onde foi realizada a partida, e chefe dos gandulas. No dia do jogo, Valdemiro assumia também a função de gandula. Narrando que estava próximo ao ocorrido, o zelador alegou que não viu agressão de Rômulo.

 O Rômulo pediu ao quarto árbitro para deixar a maca entrar, porque o jogador bateu com  a cabeça na trave. O quarto árbitro não quis deixar. Não sei o que o Rômulo falou para o assistente, aí ele chamou o árbitro, cochichou e o árbitro expulsou. Um rapaz levou o Rômulo para o vestiário e o quarto árbitro foi atrás falando alguma coisa – contou Valdemiro.

Por unanimidade, Rômulo foi absolvido quanto ao artigo 258 §2º II e, pelo 243-C, suspenso em 30 dias e multado R$ 2 mil. Com maioria, absolvido no 254-A §1º I e §3º e, com empate de votos, prevalecendo a pena mais benéfica, advertido quanto à desclassificação do 243-F para o 258 uma vez.

Três minutos depois o Serra Macaense ficou com um jogador a menos. Igor recebeu o vermelho direto por dar um carrinho lateral e foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Por maioria de votos, o atleta foi apenas advertido. O mesmo aconteceu com Cássio, do Sampaio, porém aos 81 minutos, deixando o número de jogadores igual novamente. Respondendo pela mesma imputação, a pena foi de advertência.

Marcinho deixou o Sampaio Corrêa em desvantagem numérica apenas seis minutos depois. O documento de jogo conta que o atleta partiu para cima do árbitro dando uma cabeçada, após a marcação de uma falta. Foi expulso direto. O jogador foi denunciado no artigo 254-A, §3º do CBJD. O relator, Dr. Márcio Alvim, desclassificou para o artigo 258 e aplicou dois jogos, mas o resultado foi de uma partida pelo empate de votos, onde prevalece a pena mais benéfica.

Angra dos Reis x Santa Cruz – Carioca Série B1 Profissional – 23 de junho

Bruno Gomes, do Santa Cruz, foi expulso com aplicação do cartão vermelho direto por ter, na disputa de bola, atingido o rosto do atleta adversário, nos acréscimos. O jogador foi denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O presidente da Primeira Comissão e relator do caso, Dr. Márcio Alvim, disse que assistiu previamente ao lance e considerou não ter havido má fé, mas votou pela suspensão de dois jogos. Os demais auditores acompanharam.

América x Bangu – Carioca Série A Sub-17 – 23 de junho

Aos 52 minutos de jogo, Erick dos Santos, do Bangu, recebeu o vermelho direto após discordar da marcação de uma falta e proferir as seguintes palavras ao assistente de número um: “p*, vai tomar no c*”. O atleta respondeu pelo artigo 258, §2º, II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O América também perdeu um jogador. Victor Emanuel foi expulso diretamente por ter dado um pisão, com a sola direita, no tornozelo do oponente, que precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida. Victor foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD. Por unanimidade de votos, Bruno foi advertido e Victor suspenso em dois jogos.

Serrano x Tigres do Brasil – Carioca Série B1 Profissional – 20 de junho

O técnico do Tigres, Mário Martins, entrou na frente de um jogador do Serrano que tentava cobrar um lateral, aos 47 minutos do segundo tempo. O treinador esticou o braço evitando que a bola fosse reposta em jogo. Denunciado no artigo 258 do CBJD, Mário foi punido em duas partidas, por unanimidade.

Angra dos Reis x Serra Macaense – Carioca Série B1 Profissional – 20 de junho

O Angra dos Reis foi denunciado por, segundo a súmula, ter atrasado o início da partida em 18 minutos, pela demora do médico. Assim, o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD e por, unanimidade, multado em R$ 2.160.

Matheus Souza foi expulso aos 89 minutos por dar um pontapé em uma disputa de bola. O jogador do Serra Macaense foi incurso no artigo 254, II do CBJD. Por unanimidade, o atleta foi advertido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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