
O técnico do Botafogo, Jair Ventura, foi julgado nesta terça-feira (4) pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RJ que, por unanimidade, decidiu apenas por advertir o profissional. De acordo com a súmula, o treinador foi expulso no clássico com o Fluminense, em 23 de março, pela Taça Rio, por reclamar acintosamente das decisões da equipe de arbitragem.
Jair Ventura foi denunciado no artigo 243-F § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena mínima para esta infração é de quatro jogos de suspensão.
Presente no Plenário, Jair Ventura confirmou que proferiu xingamentos, mas que nenhum foi direcionado a equipe de arbitragem. Um momento de desabafo. O treinador afirmou que o pedido de expulsão veio do quarto árbitro, uma vez que o árbitro principal encontrava-se do outro lado do campo e, por isso, não sabia o que havia acontecido próximo ao banco de reservas do Botafogo.
Inicialmente enquadrado no artigo 243-F § 1º, Procuradoria e defesa pediram pela desclassificação para o artigo 258, onde diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e tem pena de uma a seis partidas. Acolhido o pedido pelo presidente, Dr. Wanderley Rebello, os auditores acompanharam integralmente quanto à desclassificação e votaram por converter a pena em advertência.