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Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

25/07/2018

Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

A Sétima Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. José Fernandes Teixeira, julgou na tarde desta quarta-feira (25), processos decorrentes das competições administradas pela FERJ. Veja o resultado de cada denúncia.

Notícia de Infração – Liga Desportiva de Cantagalo Sub-17 – 30 de junho

Um representante legal da Liga Cordeirense apresentou uma Notícia de Infração apontando irregularidade de quatro atletas da Liga de Cantagalo, na partida do dia 30 de junho, na fase regional do Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub-17. Na ocasião, a Liga denunciada venceu a partida nos pênaltis, pelo placar de 4 a 2.

Arthur Cunha Neves, João Augusto Salles, Matheus da Conceição e Winderson Vieira foram inscritos fora do prazo regulamentar, que determina até o quinto dia útil antes do início da competição para sanar todas as exigências. A defesa de Cantagalo apresentou e-mails trocados com a Federação, alegando que houve demora nas respostas. O relator constatou que a FERJ avisou que os jogadores não poderiam ser protocolados pois estavam sem assinaturas e carimbos médicos.

Respondendo pelo artigo 214 do CBJD, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”, a Liga de Cantagalo foi excluída do torneio, por unanimidade de votos, uma vez que a forma de disputa caracteriza a aplicação do parágrafo quarto: “§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.

Itaboraí x Bonsucesso – Carioca Série B1 Sub-20 – 23 de junho

Gabriel Gomes, do Itaboraí, e Lucas Cardoso, do Bonsucesso, foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões. A Procuradoria denunciou ambos no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”. Por unanimidade de votos, Gabriel e Lucas foram punidos com a pena mínima de uma partida.

Audax Rio x Tigres do Brasil – Carioca Série B1 Profissional – 23 de junho

O árbitro relatou na súmula que houve o atraso de 15 minutos para início da partida pela demora de uma enfermeira. O Audax Rio, mandante do jogo, foi denunciado por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, conforme o artigo 206 do CBJD.

A defesa do clube, através do Dr. Pedro Henrique Moreira, explicou que existe uma divergência entre os regulamentos e o Estatuto do Torcedor. O advogado sustentou que o Regulamento Específico de Competições, no artigo 35, “a falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ou a falta de médico do clube mandante para atender os atletas durante a partida, ou a falta de serviço de atendimento ao torcedor (SAT) no estádio, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD”, não determina a presença de enfermeira, apenas da UTI móvel e do médico.

Os auditores acataram a tese da procuradoria, de que os regulamentos específicos são submetidos ao RGC, e aplicaram a pena mínima de R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,5 mil.

Serrano x São Gonçalo – Carioca Série B1 Sub-20 – 30 de junho

A Procuradoria ofereceu denúncia ao São Gonçalo, pois o árbitro relatou na súmula que a partida não pôde acontecer pelo ausência da equipe visitante. O clube foi incurso no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

A defesa do São Gonçalo juntou aos autos prova documental de um acidente na Ponte Rio-Niterói, na manhã do dia 30, por volta das 8h30, interditando três faixas da via e causado reflexos em Niterói. A partida estava marcada para às 13h, em Petrópolis.

– Eu vou votar pela absolvição porque houve uma justa causa. Está comprovado aqui que foi um acidente de carro – sustentou o relator, Dr. Leonardo Ferraro, sendo acompanhado pelos demais auditores. Foi determinada uma nova data para a realização da partida.

Gonçalense x América – Carioca Série B1 Sub-20 – 30 de junho

A demora para a chegada do médico atrasou o início do jogo em 14 minutos. A Comissão aplicou a pena mínima de R$ 100 por minuto ao Gonçalense, mandante da partida, totalizando R$ 1,4 mil. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD.

Botafogo x Boavista – Carioca Sub-15 – 30 de junho

O Boavista também deu causa a um atraso, porém de três minutos. No relato sumular, o árbitro conta que a equipe demorou para se reapresentar após o intervalo. Por unanimidade de votos, o Boavista foi multado em R$ 300 quanto à imputação ao artigo 206 do CBJD.

Botafogo x Boavista – Carioca Sub-17 – 30 de junho

Aos 30 minutos de jogo, Wesley, atleta do Botafogo, acertou um pontapé no tornozelo do adversário e recebeu o segundo cartão amarelo. Wesley foi denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e, com o voto de todos os auditores, suspenso em duas partidas.

Campos x Carapebus – Carioca Série B1/B2 Sub-17 – 23 de junho

Gabriel Leandro, do Carapebus, atingiu o adversário com o pé direito e foi expulso com o segundo cartão amarelo aos 40 minutos da etapa final. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD e, por unanimidade, advertido.

– A defesa entende que a aplicação do segundo cartão amarelo significa que o árbitro entendeu que não houve nenhuma violência. O atleta, já no final do jogo, acabou, em uma disputa de bola, cometendo a falta, sem nenhuma gravidade. O adversário continuou na partida e o jogador saiu sem nenhuma reclamação – sustentou o advogado, Dr. Marcos Veloso.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.