
O Pleno reformou a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que puniu Goytacaz e Nova Iguaçu com perda de cinco e três mandos de campo, além das multas de R$ 50 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Em última instância da esfera estadual, que aconteceu nesta quinta-feira (14), os auditores, por unanimidade, reduziram a pena do Goyta em R$ 10 mil e três mandos e, por maioria, absolveram a equipe da Baixada Fluminense.
Também foi julgada a Medida Cautelar que proibia a torcida do Goyta como visitante. As liminares foram revogadas, uma vez que a agremiação cumpriu as determinações, mas o Pleno condenou a pena pecuniária de R$ 2 mil.
Os clubes responderam pelo artigo 213 § 2º do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir; § 2º caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Entenda o caso
Nova Iguaçu e Goytacaz estrearam no dia 22 de dezembro do ano passado na Fase Preliminar do Campeonato Carioca de 2019 e a vitória por 2 a 1 do time da Baixada Fluminense ficou manchada por uma confusão, que teve origem na discussão entre a torcida do Goytacaz e o goleiro do próprio clube, Paulo Henrique.
Após o término da partida, torcedores da equipe de Campos tentaram tirar satisfações com o jogador no vestiário, que fica próximo à saída das arquibancadas. No meio da confusão foram ouvidos tiros de arma de fogo, que teriam sido disparados pela segurança particular do Nova Iguaçu, o que foi desmentido posteriormente através de um ofício da PM, que assumiu a autoria de apenas um tiro.
O Estádio Jânio Moraes chegou a ser interditado, por determinação do TJD-RJ, mas foi liberado após apresentar todos os documentos necessários. Porém, em decisão na primeira instância, o clube da Baixada Fluminense perdeu três mandos de campo e foi multado em R$ 30 mil, enquanto à agremiação de Campos foi aplicada pena pecuniária de R$ 50 mil e cinco mandos.
Em 23 de dezembro de 2018, o presidente deste Tribunal, de forma liminar, atendeu ao pedido da Procuradoria e determinou que o Laranjão fosse interditado e a torcida do Goytacaz proibida de frequentar os jogos do clube tanto como mandante, quanto como visitante.
Após reunião com o Goytacaz e o Americano antes do clássico, três dias depois da liminar, o 8º Batalhão da Polícia Militar deu parecer favorável ao clube de Campos e o TJD-RJ deferiu parcialmente a solicitação. Em partidas que não tenha o mando de campo os torcedores continuam impedidos.
Já em 4 de janeiro do ano corrente, o 20º Batalhão da Polícia Militar esclareceu que a PM foi a responsável por dar um tiro com arma de fogo para o alto, no intuito de dissipar os torcedores do Goytacaz que tentavam invadir o vestiário da equipe visitante. Desta forma, o time da Baixada Fluminense pôde receber o Resende, no dia 9 de janeiro.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ