O zagueiro Anderson, atualmente jogador do Atlético Itapemirim (ES), foi julgado nesta sexta-feira (22) pela expulsão na partida entre Goytacaz e Macaé, equipe que defendia, e por xingamentos e suposta agressão a árbitro, assistente e delegado de jogo, respectivamente. A Oitava Comissão Disciplinar puniu o ex-capitão do Alvianil praiano com a suspensão de 60 dias, nove jogos e multa de R$ 600.
Entenda o caso
As equipes jogavam pela quinta rodada do Grupo X, onde define os rebaixados no Campeonato Carioca, e a partida transcorria normalmente, quando Anderson fez falta, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso pelo árbitro Maurício Machado Coelho Junior.
“Aos 35 minutos do segundo tempo, expulsei após aplicar o segundo cartão amarelo ao atleta Anderson Figueiredo Santos Junior, número três do Macaé, por atingir com chute dentro da área penal o tornozelo do adversário, quando o mesmo ia em direção à meta. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso partiu em direção a mim dizendo ‘seu filho da p***, safado, vai tomar no c*. Vocês são todos bandidos’, sendo contido e retirado do campo por companheiros de equipe”, é o relato que consta na súmula sobre a expulsão de Anderson.
Maurício Machado completou o campo três da súmula, expulsões, com o que foi relatado por assistente e delegado.
“Após a retirada do campo, na escada de acesso ao vestiário, ele continuou xingando o assistente número um, Eduardo de Souza Couto, com as seguintes palavras: ‘vai tomar no c*, se eu te pegar na rua vou te entupir (sic), seu safado’. Nesse momento, com a chegada do delegado Anderson Luiz pedindo que o mesmo descesse para o vestiário, o atleta expulso, com a camisa enrolada na mão, atingiu com um soco o braço direito do delegado, sendo posteriormente conduzido para dentro do vestiário por policiais presentes.”
Denúncia
Anderson foi incurso em quatro artigos do CBJD:
243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”;
243-F §1º – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”;
250 §1º I – “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”;
254-A §3º – “praticar agressão física; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”.
O procurador da sessão, Anderson Mello Alves, aditou a denúncia para dobrar a imputação ao artigo 243-F §1º, mantendo as demais, todas na forma do artigo 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
Depoimentos e defesa
De acordo com a defesa, o jogador não conseguiu dispensa do novo clube para comparecer ao Tribunal. Por esse motivo, o advogado Marcelo Mendes suscitou uma preliminar pedindo o adiamento do julgamento. O presidente da Comissão, Eduardo Biondi, colocou em votação, mas o pedido do jurídico do Macaé foi recusado por todos os auditores e até mesmo pela Procuradoria, que alegou o árbitro ser de Juiz de Fora e ter vindo ao Rio de Janeiro apenas para a sessão.
Diante da impossibilidade de fazer perguntas ao jogador, o advogado apresentou um vídeo com o depoimento de Anderson, que contou a própria versão dos fatos.
– Houve sim um desentendimento, mas não foi aquilo. Eu fiquei na entrada do túnel porque gostaria de ver o pênalti, que seria um lance crucial no jogo. O delegado então veio na minha direção de forma ríspida, autoritária e com o dedo em riste e eu só tirei o dedo dele do meu rosto. Na súmula diz que eu dei um soco no braço dele e não é verdade.
Chamado para depor como testemunha da Procuradoria, o árbitro Maurício Machado ratificou o que escreveu na súmula, mas afirmou não ter ouvido o que foi dito entre jogador, assistente e delegado.
– Foi uma partida tensa por se tratar de um rebaixamento, mas dentro de campo todos os atletas estavam se respeitando. Quando ele veio em minha direção me xingando, os próprios atletas de equipe tiraram ele. Antes do reinício ele foi conduzido para fora do campo e xingou o assistente, que também disse algo pra ele. O jogador ficou no acesso ao vestiário e pedi que o delegado o retirasse do local. Percebi que teve um atrito, mas não consegui ouvir o que foi dito, apenas vi que o atleta, com a camisa do jogo enrolada na mão, deu um soco no braço direito do delegado. Só reiniciei a partida quando o policiamento conduziu o jogador ao vestiário.
O delegado Anderson Luiz também relatou os fatos na súmula, através de um documento anexado. No Tribunal, o funcionário da FERJ contou novamente o que aconteceu, mas desencontrou algumas informações que foram usadas pela defesa do atleta.
– Após o árbitro pedir, eu fui até o jogador, que estava na entrada no vestiário. Quando cheguei ele estava xingando o assistente, então pedi que ele descesse, foi quando ele enrolou a camisa na mão e me deu um soco no braço esquerdo. Mesmo depois desse estresse todo ele não quis descer. Só foi quando os policiais chegaram.
Durante a defesa, Marcelo Mendes questionou a dissonância entre os depoimentos de árbitro e delegado. O advogado colocou em dúvida a versão do soco, já que no anexo da súmula fala que Anderson Luiz foi atingido no braço direito e na oitiva ele disse estar certo de que fora acertado no membro esquerdo. O causídico também lembrou que, este ano, o delegado se envolveu em uma confusão com outro jogador.
Decisão
1- Ameaça e ofensa ao assistente:
243-C multa R$ 500 e suspensão de 60 dias;
243-F (aditamento) multa de R$ 100 e suspensão de quatro jogos;
Na forma do artigo 183 a pena do 243-C absorveu a do 243-F.
2- Ofensa ao árbitro:
243-F multa de R$100 e suspensão de quatro partidas.
3- Expulsão:
250 suspensão de uma partida
4- Agressão ao delegado:
254-A suspensão de quatro partidas.
Total: multa de R$ 600 e suspensão de 60 dias e nove partidas.
Cabofriense x Portuguesa – Carioca Série A Profissional – 24 de fevereiro
A Portuguesa perdeu Diego Maia em campo, no jogo com a Cabofriense, e no Tribunal. O jogador deu uma cabeçada no adversário, após a marcação de uma falta, e recebeu o vermelho direto.
A Procuradoria denunciou Diego nos termos do artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”, e a Comissão o suspendeu em quatro partidas, pena mínima da imputação.
Nova Iguaçu x Goytacaz – Carioca Série A Profissional – 13 de fevereiro
O Goytacaz atuou diante do Nova Iguaçu sem a presença de um médico, o que é exigido pelo regulamento. A partida ocorreu pois o mandante tinha um profissional que garantiria atendimento quando necessário.
O Goyta foi incurso no artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. A defesa do clube sustentou que o médico teve um problema pessoal enquanto estava a caminho do estádio e teve que retornar, mas não apresentou provas.
A Comissão, por unanimidade e considerando ser um time de Série A, mesmo que a ausência do médico não causasse transtornos ao jogo, multou o Goytacaz em R$ 1,5 mil.
América x Nova Iguaçu – Carioca Série A Profissional – 17 de fevereiro
Wallace Milioli recebeu o segundo cartão amarelo após calçar o adversário de forma temerária, em disputa de bola, próximo ao meio campo.
O jogador foi incurso no artigo 250 §1º I do CBJD e, por unanimidade, punido em um jogo convertido em advertência.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ