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Vasco é absolvido por arremesso de bomba na final da Taça Rio

17/04/2019

Vasco é absolvido por arremesso de bomba na final da Taça Rio

Após perder nos pênaltis para o Flamengo, na final da Taça Rio do dia 31 de março, foi lançada uma bomba da arquibancada Sul do Maracanã, onde ficaram exclusivamente os vascaínos, que explodiu no gramado atrás do gol. Ao ser relatado na súmula, a Procuradoria denunciou o Vasco por não prevenir e reprimir atos dos torcedores. No entanto, a Terceira Comissão Disciplinar absolveu o clube em sessão realizada nesta quarta-feira (17).

“Diante da súmula observa-se que, após o término das cobranças da marca penal, o árbitro principal foi informado pelo Tenente Coronel Silvio Luiz, comandante do BEPE, que a torcida localizada atrás do gol no setor Sul, espaço este destinado exclusivamente aos torcedores do Vasco da Gama, arremessou um artefato explosivo “bomba” a qual veio explodir no gramado sintético atrás da baliza localizada no setor sul do estádio”, diz o procurador Anderson Mello Alves na denúncia, que ainda explica o porquê do Vasco ser o responsável punível.

“Observem que, os fatos narrados na súmula são graves, perigosos e merecem ser repreendidos com pena de caráter punitivo e pedagógico, com o objetivo de evitar que esse tipo de conduta volte a ser praticada em um estádio de futebol. Resta claro que a equipe denunciada deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir atos de seus torcedores, sendo certo que não há qualquer indicação na súmula quanto a comprovação da identificação e detenção do autor que efetuou o lançamento da “bomba”, com a devida apresentação à autoridade policial ou JECRIM localizado no próprio estádio”, concluiu.

O Vasco foi incurso no artigo 213 III do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Após o relatório, o procurador da sessão se manifestou dizendo que poderia ter tido consequências graves e por isso a imputação era clara e correta.

– Discordo do procurador quando ele diz que deixaram entrar. Com toda certeza o cidadão que entrou não entrou com isso na mão. Quando a gente fala em bomba, pode ser de qualquer tamanho e ele pode esconder em qualquer lugar, onde em uma revista pode ser impossível identificar. De qualquer forma foi arremessado após a partida e não teve nenhum problema, portanto peço a absolvição do Vasco da Gama – sustentou o advogado Fernando Lamar.

O relator considerou frágil a acusação ao Vasco e foi acompanhado pelo auditor Gustavo Furquim na absolvição. Leonardo Rangel e o presidente da Comissão, Fábio Lira, aplicaram multa de R$ 1 mil, mas prevaleceu a pena mais benéfica.

– Não me sinto confortável em condenar o Vasco neste artigo. Pelo sentido da dinâmica, não houve nada que oferecesse risco a algum torcedor ou que influenciasse de alguma maneira no andar da partida. Não entendi a denúncia e os relatos na súmula para criar uma opinião. Pra mim está muito vago, não consigo fundamentar meu voto para uma condenação com os fatos relatados na denúncia – disse Leonardo Antunes.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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