
Por fazer constar um mesmo médico como responsável tanto pelos atletas quanto pela ambulância no local da partida, o Americano foi julgado nesta segunda-feira (21) pela Primeira Comissão Disciplinar e, por unanimidade, multado em R$ 5 mil. O árbitro do jogo, Rafael Martins de Sá, foi denunciado por não ter conferido os documentos dos envolvidos no duelo, mas acabou absolvido.
Entenda o caso:
No dia 14 de junho, o Americano recebeu o América para a sexta rodada da Taça Santos Dumont. O médico que assinou como responsável pela ambulância era o mesmo que constava na listagem de comissão técnica da equipe mandante, Dr. José Genaro Franco.
A ausência do responsável pela UTI móvel implicaria na não realização da partida, assim o América, como terceiro interessado, foi o autor da Notícia de Infração. O Americano acabou denunciado no artigo 191 III do CBJD, por “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, com multa de R$ 100 a 100 mil.
A defesa do América pediu a desclassificação para o artigo 203, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, onde, além da multa de R$ 100 a R$ 100 mil, prevê também a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
O relator entendeu que apesar da gravidade do fato, a partida acabou sendo realizada e votou por manter a denúncia no artigo de origem e multar o Americano em R$ 5 mil. Não houve divergência e assim o resultado em primeira instância foi unânime.
Rafael Martins de Sá era o árbitro principal e foi incurso pela Procuradoria por “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; não conferir documento de identificação das pessoas naturais constantes da súmula”, com suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil, de acordo com o artigo 261-A III do CBJD.
O profissional esteve presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas e explicou que foge da competência da equipe de arbitragem aferir o médico da ambulância, o que seria função do delegado da partida.
– O que foi de competência da arbitragem nesse jogo, foi feito. O quarto árbitro foi ao vestiário, pegou a relação da equipe, verificou a documentação de todos, onde vem até a comissão técnica, incluindo o médico, e foi verificado tudo. Em relação ao médico da ambulância, a arbitragem não tem acesso. Eu fico aguardando o ok do delegado, que verifica essas outras competências para dar início ao jogo. A função do árbitro é conferir a presença da ambulância no campo de jogo, ficando a cargo do delegado da partida conferir a presença do médico – explicou Rafael Martins de Sá em depoimento.
Por unanimidade, os auditores entenderam que o árbitro cumpriu as funções a ele encarregadas e votaram pela absolvição.
Audax x Goytacaz – Série B1 Sub-20 – 2 de julho
Juliano Ribeiro, auxiliar técnico do Goytacaz, foi expulso aos 40 minutos de jogo por reclamar das marcações da arbitragem proferindo xingamentos. A expulsão gerou a denúncia no artigo 258 §2º II do CBJD, que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas.
Por unanimidade de votos, o auxiliar técnico foi apenado com dois jogos de gancho.
São Cristóvão x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 5 de agosto
Expulso com segundo cartão amarelo, por atingir com o pé direito a canela do adversário, que precisou de atendimento médico, Matheus Siqueira, do Audax Rio, foi punido com o um jogo convertido em advertência, por unanimidade de votos.
O jogador respondeu pelo artigo 254 §1º I do CBJD, onde “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade” prevê suspensão de uma a seis partidas.
Madureira x Volta Redonda – Estadual Sub-17 – 6 de agosto
O jogador do Madureira, Diego Sabino, foi expulso de forma direta por se posicionar em frente ao árbitro e reclamar acintosamente da marcação de uma falta, chegando a proferir xingamentos.
A expulsão resultou na denúncia pelo artigo 258 §2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade o atleta foi apenado em um jogo convertido em advertência.
Tigres do Brasil x Nova Iguaçu – Estadual Sub-15 – 5 de agosto
Aos 33 minutos, Rodolfo Fonseca, do Nova Iguaçu, foi expulso com o segundo cartão amarelo, após agarrar o adversário durante a disputa de bola. O jogador respondeu pelo artigo 250 do CBJD, onde “praticar ato desleal ou hostil” pode render suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, os auditores aplicaram pena mínima convertida em advertência
Barcelona x Resende – Série B/C Sub-15 – 30 de julho
Guilherme de Souza, árbitro da partida entre Barcelona e Resende, foi denunciado no artigo 266 pois relatou na súmula apenas que um auxiliar técnico foi expulso por seguidas reclamações, sem mais detalhamentos.
O artigo em que o árbitro foi incurso fala que “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado” tem suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Por unanimidade, Guilherme foi absolvido.
São Gonçalo x Rio São Paulo – Série B/C Sub-15 – 6 de agosto
Com atraso em 18 minutos pela demora na apresentação da relação dos atletas, o Rio São Paulo foi multado, por unanimidade de votos, em R$ 100 por minuto, totalizando a punição em R$ 1,8 mil.
O clube foi denunciado por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto, de acordo com o artigo 206 do CBJD.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ