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Comissão multa equipes por W.O.

Três times, em competições e categorias distintas, não compareceu aos jogos e, além da punição pecuniária, perdem pontos por previsão do regulamento

21/10/2019

Comissão multa equipes por W.O.

Nesta segunda-feira (21), a Primeira Comissão Disciplinar teve em pauta três processos de Walkover. Um no Carioca Sub-15, com o Goytacaz, outro no Amador da Capital, com o CECA Juventude, e o terceiro no Carioca Feminino, com a ausência do Rogi Mirim. Todas as agremiações foram multadas em R$ 3,5 mil cada e ainda perderam os pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

No dia 21 de setembro Goytacaz, Juventude e Rogi Mirim deveriam entrar em campo contra Portuguesa, Greminho e Piscinão de Ramos, respectivamente, mas não compareceram. As equipes foram denunciadas nos termos do artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Nenhum clube mandou representante legal para fazer a defesa.

O Goytacaz, que era mandante da partida com a Portuguesa no Carioca Sub-15, além de não comparecer, não cumpriu a obrigação de pagar a taxa de arbitragem. Juventude, da mesma categoria porém disputando o Amador da Capital, e Rogi Mirim, Carioca Feminino Adulto, eram visitantes.

Madureira x Resende – Série A Sub-15 – 21 de setembro

Jogando pela nona rodada da Taça Rio, Madureira e Resende perderam um jogador de cada lado. As duas expulsões ocorreram na etapa final. Eduardo, do Resende, recebeu o segundo cartão amarelo aos nove minutos por acertar um pontapé na altura do peito do adversário, de maneira brusca porém sem violência, no meio campo. Lucas Felipe, atleta do Madureira, levou o vermelho direto por, também com um pontapé, acertar o oponente por trás impedindo uma jogada clara e manifesta de gol.

Ambos foram denunciados por “jogada violenta”, artigo 254 do CBJD, Lucas com o inciso I, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

– O árbitro deixa bem claro na narrativa que a expulsão não foi uma infração desportiva, mas consequência do segundo cartão amarelo – defendeu o advogado Pedro Henrique Moreira, representante de Eduardo.

Os dois jogadores foram punidos em um jogo convertido em advertência. Por unanimidade Eduardo permaneceu no artigo 254 e, por maioria, Lucas Felipe desclassificado para “ato desleal ou hostil”, conforme prevê o artigo 250 do CBJD.

Duque de Caxias x América – Série B1 Profissional – 21 de setembro

Na semifinal da Taça Corcovado, segundo turno da Série B1 profissional, um torcedor do Duque de Caxias atirou, da arquibancada, um chinelo no campo de jogo, fato que foi relatado pelo árbitro na súmula.

Ainda de acordo com o documento de jogo, ao final da partida o vice-presidente de Comunicação do clube foi até a equipe de arbitragem e disse ter identificado o torcedor, mas que o mesmo havia deixado o estádio antes mesmo do apito final.

– O senhor Anderson da Silva Lima se apresentou ao fim do jogo no nosso vestiário e disse que identificou o torcedor. Apresentou um nome e o número de um CPF, mas não estava em posse de nenhum documento – disse o árbitro José Waldison de Matos Modesto em depoimento.

O Duque de Caxias foi denunciado por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, de acordo com o artigo 213 III do CBJD.

– Não podemos dizer quem é essa pessoa, se esse documento é mesmo dessa pessoa, nem se o Anderson é representante do clube. Não veio nem defesa. Então fica difícil e estou dando R$ 1 mil – votou a relatora Renata Deschamps, mas os demais auditores divergiram e a pena final foi de R$ 2 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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