
A equipe sub-17 do Macaé não compareceu ao jogo marcado com o Bonsucesso, no dia 29 de setembro, pelo Campeonato Carioca da categoria. O clube foi julgado nesta sexta-feira (19), pela Quarta Comissão Disciplinar, que puniu o Macaé em R$ 500 e perda dos pontos.
A Procuradoria denunciou o Macaé nos termos do artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. O árbitro narra na súmula que, após a hora marcada, foi aguardado o tempo regulamentar de 30 minutos.
Como defesa, a Dra. Loasse Blange explicou que o Macaé não tem ônibus próprio para as equipes de base e contrata um serviço particular quando joga fora. A veículo teve problemas técnicos e, ao solicitar à empresa uma solução, acabou atrasando. Os times sub-17 e sub-15 estavam no ônibus, tendo apenas o segundo conseguido chegar a tempo.
Os auditores, mesmo compreendendo ter sido um fato infortúnio, não puderam afastar a imputação e por isso puniram o Macaé em R$ 500 mais a perda dos pontos, conforme prevê o artigo 203 do CBJD.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ