
Rodrigo dos Santos, presidente do Serra Macaense, foi suspenso em 15 dias e multado em R$ 500 pela Oitava Comissão Disciplinar. O julgamento aconteceu na tarde desta sexta-feira (20). O dirigente acusou o árbitro Wellington Mendonça de Mello de estar agindo de má-fé na partida com o Gonçalense, no dia 23 de junho, pela Série B1 do Campeonato Carioca. Fora do Rio de Janeiro, Rodrigo não compareceu ao Tribunal.
Narra a súmula que, após o término do jogo, válido pela oitava rodada da Taça Santos Dumont, o presidente se dirigiu ao árbitro, que se encontrava no círculo central, apontando o indicador e proferindo as seguintes palavras: “você é um ladrão. Veio aqui para me prejudicar”. Wellington ainda ressaltou que as ofensas foram feitas por diversas vezes.
A Procuradoria do TJD-RJ denunciou Rodrigo dos Santos por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, conforme prevê o artigo 243-F do CBJD. O advogado de defesa, Dr. Marcos Veloso, solicitou o adiamento do julgamento alegando que o presidente se encontrava em viagem, mas não apresentou provas e teve o pedido indeferido.
O procurador, Dr. Luís César Vieira, considerou que houve também uma invasão do presidente e acrescentou o artigo 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, na forma do artigo 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
O relator, Dr. Marcus Quaresma, absolveu o presidente quanto ao artigo 258-B, mas multou em R$ 500 e o suspendeu em 15 dias no artigo 243-F, sendo acompanhado por todos os auditores.
Nova Iguaçu x Olaria – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de junho
O técnico do Nova Iguaçu, Júlio César Neres, e o preparador físico do Olaria, Igor Gonçalves, foram expulsos aos 80 minutos por trocarem xingamentos. A súmula narra que as palavras proferidas foram: “vai à m*! Vai se f*! Você é time de várzea”.
Ambos foram denunciados pelo artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Após a leitura do relatório, a Procuradoria pediu o aditamento da denúncia para o artigo 243-F, entendendo que houve ofensa. A Comissão suspendeu técnico e preparador em dois jogos pela imputação inicial ao artigo 258.
Portuguesa x Piscinão de Ramos – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de junho
A Portuguesa foi denunciada por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, conforme prevê o artigo 211 do CBJD. O árbitro da partida com o Piscinão de Ramos informou na súmula que o vestiário estava em péssimas condições de uso e segurança, precisando até mesmo levar os materiais para outro local. Foi informado também que as bandeiras de canto e os mastros eram inadequados.
A defesa do clube, através do Dr. Mauro Chedid, pediu que o responsável pela empresa que presta serviços à Lusa fosse ouvido. Marco Antônio Lobo Moreira, que também faz parte da comissão técnica por ser gestor de futebol, afirmou que o árbitro mentiu quando fez os relatos acima.
– Chego mais cedo para verificar condição de vestiários, rede e marcação do campo. Levamos placar eletrônico, maca, gandulas uniformizados e toda estrutura necessária para realização da partida. Nos causou muita estranheza porque a gente já fez várias partidas e não houve nenhum tipo de reclamação. Não é nenhum vestiário luxuoso, mas com o mínimo de infraestrutura. Só soubemos dessas alegações através da denúncia, pois no dia não houve nenhuma reclamação dos árbitros – contou Marco Antônio, que foi ouvido como informante, uma vez que tem vínculo como os denunciados.
A Portuguesa ainda teve Lucas Pereira expulso, com o vermelho direto, por desferir uma cotovelada no rosto do adversário. O atleta foi incurso no artigo 254-A, I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
O relator do processo, Dr. Marcus Quaresma, elogiou a sustentação da defesa, mas disse não ter sido convencido de que os fatos relatados na súmula não são verídicos. Assim, puniu a Portuguesa com a multa de R$ 350 e suspendeu Lucas em quatro jogos. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.
Angra dos Reis x Serra Macaense – Carioca Série B1 Sub-15 – 24 de junho
Aos 75 minutos de jogo, Adiel Azevedo, do Angra dos Reis, foi expulso por ter atingido o adversário de maneira brusca, impedindo de prosseguir na jogada, em clara e manifesta chance de gol. Adiel foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.
Cinco minutos depois o Serra Macaense também perdeu um atleta. Pedro Lucas foi expulso diretamente por ter acertado um chute na canela do oponente, fora da disputa de bola. Pedro foi denunciado no artigo 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, Adiel foi punido com um jogo e Pedro em quatro.
Real Maré x CCE de Jacarepaguá – Amador da Capital Sub-17 – 30 de junho
Aos 86 minutos, o árbitro expulsou Luiz Carlos, do Real Maré, e Gustavo Pinto, do Jacarepaguá, por tentarem trocar agressões. Ambos foram denunciados no artigo 254-A combinado com o artigo 157 II do CBJD, “tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
A Procuradoria desclassificou para o artigo 254, mas na forma consumada. O advogado do segundo denunciado pediu a inépcia da denúncia e os auditores, por unanimidade, acolheram, contemplando ambos atletas.
Gardênia Azul x Colônia – Amador da Capital Sub-15 – 1º de julho
O árbitro Marllon Bruno, formado pela FERJ há seis meses, escreveu na súmula que o atleta foi “expulso por cometer uma falta de maneira brusca”, sem detalhar como a falta foi cometida. Marllon respondeu pelo artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.
Marllon prestou depoimento e confessou ter considerado o relato suficiente. A Comissão puniu o árbitro em 30 dias convertidos em advertência.
Cara Virada x AAA União – Amador da Capital Sub-17 – 1º de julho
Natan dos Santos, atleta do Cara Virada, foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. De acordo com o relato sumular, o jogador foi expulso com vermelho direto por dar um carrinho frontal, de forma violenta. Por unanimidade de votos, Natan pegou uma partida.
Juventude x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-17 – 7 de julho
Aos 93 minutos, Charles Feliphe acertou um pontapé na coxa do adversário e foi expulso com o segundo cartão amarelo. O jogador do Juventude, por unanimidade, foi punido em um jogo quanto à imputação ao artigo 254, §1º, II do CBJD.
Mamaô x Municipal – Amador da Capital Sub-17 – 7 de julho
Por “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, de acordo com o artigo 205 do CBJD, o Municipal foi multado em R$ 200 e perdeu os pontos em disputa.
Real Maré x Jacarepaguá – Amador da Capital Sub-15 – 30 de junho
Assim como aconteceu com o Municipal, o Jacarepaguá foi denunciado no artigo 205 do CBJD. O clube iniciou a partida com nove jogadores e terminou com seis. Por unanimidade, multado em R$ 300 e perda de pontos
Greminho x Independente – Amador da Capital Sub-15 – 1º de julho
O terceiro caso de 205 envolveu o Independente. A partida teve que ser encerrada aos 26 minutos do primeiro tempo por insuficiência numérica. A Comissão puniu com a perda de pontos, na forma do regulamento, e multou em R$ 2 mil.
Independente FC x Los Angeles – Amador da Capital Sub-17 – 8 de julho
Aos 34 minutos da etapa final, Yuri Santos, do Independente, recebeu o segundo cartão amarelo por acertar um pontapé nas pernas do oponente, em disputa de bola. Denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, Yuri foi punido com um jogo, por unanimidade.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ