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Copa Rio: preparador de goleiros julgado por invasão e desrespeito

Felipe Verta, que entrou em campo para reclamar de uma falta que o goleiro da Portuguesa teria sofrido, é suspenso pela Terceira Comissão; Atleta André, da mesma equipe, também é punido

04/09/2019

Copa Rio: preparador de goleiros julgado por invasão e desrespeito

Na noite desta quarta-feira (4), o advogado da Portuguesa, Mauro Chidid, defendeu o preparador de goleiros Felipe Verta e o jogador André da Silva. O primeiro foi suspenso em dois jogos e o segundo em uma partida. A decisão foi dada pela Terceira Comissão Disciplinar, sob a presidência do Dr. Fábio Lira.

Sampaio Corrêa e Portuguesa disputaram a quarta fase da Copa Rio Profissional, no Estádio Lourival Gomes, no dia 14 de agosto. A partida transcorria normalmente quando, já nos acréscimos, o preparador de goleiros saiu do banco de reservas, entrou no campo e falou ao árbitro: “p****, está de sacanagem, foi falta”. No mesmo lance, o goleiro André da Silva também dirigiu-se ao árbitro de forma acintosa e disse: “c******, foi falta, p****. Está de sacanagem, está f****** a gente”.

A Procuradoria incluiu Felipe nos artigos 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, e 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. André foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD.

Presente no Tribunal, mas apenas assistindo, Felipe Verta foi defendido pelo advogado Mauro Chidid, bem como o atleta. Imagens do lance foram reproduzidas como prova, a fim de ilidir a súmula.

– A defesa trouxe o vídeo no intuito de que tivessem a ciência do equívoco de que toda essa polêmica foi gerada pelo árbitro da partida. A bola foi alçada, o goleiro tentou ir na bola, o jogador do Sampaio abriu os braços para impedir e o árbitro não marcou, o que posteriormente resultou no gol adversário. Se o árbitro tivesse apitado essa falta, as atitudes não seriam perpetradas da forma como foi. Ele (Felipe) entrou no campo de jogo para ter o objetivo dele de desabafar, de proferir as palavras, então ele teve que entrar em campo para isso. A não marcação da falta ensejou esse mero desabafo, não há cunho ofensivo – sustentou o causídico.

Ao preparador de goleiros foi aplicada a pena de dois jogos no artigo 258, pelas palavras ditas, e a absolvição quanto ao 258-B, que seria a invasão. André pegou apenas uma partida, já cumprida em automática.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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