
O Fla-Flu válido pela segunda rodada da Taça Rio, que aconteceu na Arena Pantanal, no dia 24 de fevereiro, teve a expulsão do volante rubro-negro Cuéllar. O jogador foi julgado nesta terça-feira (13), pela Segunda Comissão Disciplinar. Por unanimidade de votos, Cuéllar pegou apenas um jogo de suspensão, já cumprido em automática. Assim, o atleta está liberado para atuar no próximo compromisso do Flamengo no Campeonato Carioca.
Cuéllar recebeu o segundo cartão amarelo aos 38 minutos da etapa final, quando fez uma falta no atacante Pablo Dyego, com um carrinho lateral. Desta forma, o volante foi denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. Os auditores entenderam que, apesar de se tratar de um carrinho, o lance não teve gravidade.
Goytacaz x América – Campeonato Carioca Série A Profissional – 17 de fevereiro
O goleiro do América, Felipe Eduardo, recebeu cartão vermelho direto aos sete minutos por usar as mãos fora da área penal. Pouco depois, aos 15 minutos da etapa inicial, foi a vez de Mário Pierro, do Goytacaz, deixar o campo de jogo mais cedo. O jogador teve o segundo amarelo por segurar o adversário impedindo um ataque promissor.
Ambos foram denunciados no artigo 250 § 1º I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
Tanto o goleiro quanto Mário Pierro foram punidos em um jogo, mas o primeiro teve a pena convertida em advertência.
Bangu x Resende – Campeonato Carioca Sub-20 – 18 de fevereiro
Kleber Lucas, do Bangu, foi expulso de forma direta após perder uma bola e reclamar com o árbitro dizendo: “foi falta, filho da p. Para a gente você não dá nada né? Vai tomar no c.” Ao receber o cartão vermelho, continuou: “você vai me expulsar? Você é um filho da p. mesmo.” Em ato contínuo encostou o rosto no árbitro e disse: “vai tomar no seu c., seu filho da p.”
Pela atitude, Kleber Lucas foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Os auditores, por maioria de votos, aplicaram dois jogos de suspensão ao atleta. Ficou vencido o auditor, Dr. Leonardo Rangel, que punia Kleber Lucas em três partidas.
Portuguesa x América – Campeonato Carioca Sub-20 – 21 de fevereiro
Aos 45 minutos, Mateus Duarte, do América, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho frontal e atingir as pernas do adversário. O jogador foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.
A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254 e os auditores, acolhendo, puniram Mateus em dois jogos de suspensão, por unanimidade de votos.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ