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Decisões da Quarta Comissão

05/07/2019

Decisões da Quarta Comissão

A Quarta Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta sexta-feira (5), sob a presidência de Marcelo Zorzenon, para julgar oito processos da pauta. Também estiveram presentes os auditores Abrahão Teixeira, Herbert Cohn, Mário Caliano e Fernando de Araújo Menezes. Veja como foram os resultados.

Vasco da Gama x Flamengo – Série A Sub-15 – 15 de junho

Dentro do campo a semifinal da Taça Guanabara entre Vasco e Flamengo transcorreu normalmente, mas fora das quatro linhas houve expulsão de um membro de comissão.

Iggor da Silva Costa, auxiliar técnico vascaíno, foi advertido pelo quarto árbitro para respeitar a arbitragem, quando falou: “respeitar o que? Vocês acordam cedo para vir atrapalhar o meu trabalho, equipe de arbitragem merda. Por isso está apitando infantil e não profissional”, sendo expulso aos 67 minutos.

O assistente foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II  do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por maioria de votos, acabou suspenso em dois jogos.

Sampaio Corrêa x Artsul – Série B1 Sub-20 – 8 de junho

Com o segundo cartão amarelo, Pedro Henrique, atleta do Artsul, foi expulso aos 86 minutos. Com uma falta, o jogador impediu um ataque promissor pelo lado direito do campo de defesa da própria equipe.

Denunciado por “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, conforme prevê o artigo 250 § 1º I do CBJD, Pedro foi advertido.

Sampaio Corrêa x Artsul – Série B1 Profissional – 8 de junho

A prova de vídeo apresentada pelo advogado Mauro Chidid foi fundamental para absolvição de Maicon Douglas. O atleta do Sampaio Corrêa recebeu o segundo amarelo, aos 92 minutos, por acertar as pernas do adversário com um pontapé, em disputa de bola.

Assistindo ao lance, os auditores consideraram que não houve jogada violenta, conforme considerou a Procuradoria ao imputar o artigo 254 § 1º II  do CBJD na denúncia. Por unanimidade Maicon foi absolvido.

Santa Cruz x Mesquita – Série B2 Profissional – 9 de junho

“Aos 44 minutos do primeiro tempo expulsei, com o segundo cartão amarelo, o Sr. Christian Souza Domingues por dar um tapa no braço no atleta do Mesquita. Informo que o fato aconteceu fora de jogo, no lado direito de ataque da equipe do Santa Cruz, em frente ao assistente nº 1. O jogador atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso saiu sem maiores problemas”, relata o árbitro na súmula.

Pelo descrito no documento de jogo, Christian foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A Comissão desclassificou para o artigo 250 e aplicou uma partida ao jogador. A decisão foi unânime.

São Gonçalo x Barra da Tijuca – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 7 de junho

O médio relacionado para a partida entre São Gonçalo e Barra da Tijuca demorou a chegar no estádio e o jogo começou com 30 minutos de atraso. De acordo com o advogado Marcelo Marmelo, o profissional chegou uma hora antes, mas esqueceu o CRM e voltou à unidade médica em que trabalha para pegar o documento e um carimbo, tudo autorizado pela equipe de arbitragem. O que o médico não esperava era enfrentar um engarrafamento, que o fez chegar atrasado.

“Conforme constou do email enviado ao médico, ele tentou vir ao Tribunal, mas fora do horário de funcionamento por desconhecimento do médico. Ao ser solicitado pelo árbitro a identificação, ele se deu conta que havia esquecido no plantão. Pelo horário, 8h, ele acreditava que dava tempo de buscar e voltar até o início da partida 9h, mas não contava com engarrafamento e chegou 9h24”, explicou o defensor que juntou aos autos uma foto do médico na porta do Tribunal pela manhã.

O São Gonçalo respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”, artigo 206 do CBJD. Ainda que os auditores tenham compreendido o infortúnio, não foi o suficiente para livrar o clube da multa de R$ 100 por minuto, com o total de R$ 3 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.