
A Quinta Comissão Disciplinar reuniu-se nesta segunda-feira (19), às 15h, para o julgamento de quatro processos. A sessão foi híbrida, com as partes envolvidas participando presencialmente e de forma remota, através da plataforma Microsoft Teams. Entenda cada caso.
Volta Redonda x Bangu – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 9 de setembro
O volante Rael, do Bangu, foi expulso aos 31 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o jogador cometeu uma falta tática, agarrando o adversário e parando um contra ataque.
Rael respondeu por “ato desleal ou hostil”, conforme prevê o artigo 250 do CBJD. O advogado Pedro Henrique Moreira pautou a defesa em um lance normal de jogo.
– O caso é bastante simples. Na verdade, a jogada não foi por uma expulsão característica de um vermelho direto. Foi uma jogada normal. É uma jogada de cartão amarelo, regra do jogo, não é uma infração disciplinar. Uma infração de jogo não é uma infração disciplinar. Esse tipo de lance não é suficiente para sujar a ficha disciplinar do atleta. O caráter pedagógico se encerra quando o atleta fica de fora da partida posterior – sustentou o defensor.
Rael foi punido em uma partida, mas convertida em advertência.
– Entendo que o caso é de prática do artigo 250, até porque fala na súmula a questão do lance promissor de ataque, falta realmente com intuito de parar um lance. Voto uma partida só convertido em advertência – votou o relator Thiago Morani, que foi acompanhado pelo colegiado.
Volta Redonda x Boavista – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 16 de setembro
O Boavista ficou com um a menos aos 27 minutos do segundo tempo, quando Avelino foi expulso. O jogador trocou empurrões com um atleta adversário e ambos receberam cartão amarelo, mas o denunciado já tinha uma advertência.
Pela expulsão o atleta foi julgado nos termos do artigo 250 II do CBJD, que fala em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”.
– Como estamos diante de um caso de segundo cartão amarelo, gostaria de destacar uma divergência de entendimentos do TJD-RJ e do STJD. No TJD costuma ater-se apenas à conduta do segundo cartão amarelo, enquanto no STJD analisam-se as duas condutas. Por se tratar de um tribunal superior, acho importante destacarmos aqui esse entendimento. Ainda que o atleta tenha perdido a cabeça nesse lance, ele é novo, primário e não tem histórico agressivo – sustentou a advogada Amanda Borer.
Avelino teve pena mínima convertida em advertência por todos os auditores.
– Tendo em vista que se tratou de segundo amarelo, o árbitro entendeu que não houve gravidade, condeno em uma partida convertida em advertência – votou a relatora Ana Carolina Carvalho.
Flamengo x Resende – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 26 de setembro
O rubro-negro Hugo Marques foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
Já nos acréscimos, Hugo Marques recebeu o cartão vermelho direto. O atleta agarrou o adversário impedindo uma oportunidade clara de gol, como consta no relato sumular, mas negado pela defesa.
– O árbitro estava mal colocado. Se ele não tinha certeza, que desse pelo menos o amarelo. O Hugo não agarrou. O vídeo mostrou que ele estava na frente, não agarrou e mostrou que o árbitro estava no meio de campo, mal colocado e não viu o lance – disse o advogado Rodrigo Frangelli.
O relator, Marcelo Avelino, não teve o mesmo entendimento da defesa, mas advertiu Hugo e a decisão foi unânime.
– Parece ter havido um pequeno agarrão. Não para cartão vermelho, achei exagerado, mas vi um garrão. Então aplico um jogo convertido em advertência.
Maricá x Duque de Caxias – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 22 de setembro
A partida válida pela segunda rodada da Taça Santos Dumont não ocorreu por falta de ambulância. O árbitro narra na súmula que a UTI móvel chegou ao estádio faltando cinco minutos para o término do tempo regulamentar, mas sem a equipe médica.
– A partida não foi realizada pelo motivo da ausência da UTI móvel. A equipe de arbitragem esperou o tempo regulamentar de 30 minutos, segundo o RGC 2020. Após o 25 minuto de espera, a UTI móvel chegou ao estádio, porém com a equipe médica padrão ausente. Após decorrido o tempo regulamentar, convoquei os capitães de ambas equipes e suspendi a partida – escreveu o árbitro Natanael Freitas de Sá.
Assim, o clube mandante, Maricá, foi denunciado por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, como fala o artigo 203 do CBJD.
– De fato não houve a realização da partida, mas tal fato se deu por justa causa. As tempestades que se abateram pelo Estado do Rio de Janeiro e havia contato prévio. Nós anexamos um print onde o dirigente do Maricá informa para que a empresa de ambulância chegasse com antecedência no jogo seguinte. Essa alegação de que teria um equívoco cai por terra, porque o Maricá realmente informou. O artigo 203 nasceu com o objetivo de evitar a combinação de resultado. Nesse caso a gente verifica que o Maricá não faltou a partida, ele estava presente, contratou a ambulância com antecedência, mas ela não esteve presente no horário certo por motivos alheios à vontade do clube. O Maricá ainda contratou uma nova ambulância, mas que estava com a equipe incompleta e não foi aceita. Ou seja, o Maricá queria jogar e por isso eu peço a absolvição do clube – defendeu a advogada Bárbara Gomes, mas a tese não foi acolhida pelo relator.
– Ainda que consideremos as condições climáticas verificadas ao caso, todos estavam presentes e aguardando. Existe um contrato entre a equipe mandante, que teve boa intenção, mas que não pode se furtar a sua responsabilidade. Condeno pena mínima – votou Marcelo Avelino, sendo acompanhado por todos os auditores.