
Nesta terça-feira (12), a Segunda Comissão Disciplinar julgou nove processos. Veja como foi cada decisão da sessão presidida pelo Dr. Wanderley Rebello.
Projeto Futuro do Lagartixa x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-15 – 19 de maio
O Futuros Talentos demorou para apresentar a relação de atletas e atrasou o início da partida em 28 minutos. Pela infração, a Procuradoria denunciou a Associação com base no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Com unanimidade de votos, Futuros Talentos foi multado em R$ 2,8 mil.
Liga de Bom Jesus de Itabapoana x Liga de Itaperuna – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 19 de maio
Vinícius de Souza, árbitro escalado para a partida entre Liga de Bom Jesus de Itabapoana e Liga de Itaperuna, deixou de detalhar na súmula como duas expulsões ocorreram. Vinícius apenas registrou que os atletas foram “excluídos por falta violenta”.
Respondendo pelo artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, o árbitro foi advertido como conversão da punição em 30 dias. A decisão foi unânime.
Liga Campista x Liga Cardosense – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 19 de maio
“Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, conforme prevê o artigo 203 do CBJD, rendeu à Liga Cardosense a multa de R$ 3 mil e perda dos pontos. A equipe não apareceu para o jogo com a Liga Campista, configurando W.O., e foi punida por maioria de votos.
Atlético Juventude x Real Maré – Amador da Capital Sub-15 – 20 de maio
Jonathan da Silva, atleta do Real Maré, recebeu o cartão vermelho direto, aos 65 minutos de jogo, por atingir o adversário com um pontapé, na altura das pernas. Jonathan foi denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por maioria de votos, o jogador pegou uma partida.
Tigres do Brasil x Duque de Caxias – Campeonato Carioca Série B1 Sub-20 – 23 de maio
Expulso com a aplicação do segundo cartão amarelo, Samuel Augusto, do Tigres, foi advertido pela Comissão. O jogador empurrou o oponente pelas costas, enquanto o mesmo se preparava para cobrar uma falta. A decisão da maioria dos auditores foi pautada pelo artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”.
Olaria x Bonsucesso – Campeonato Carioca Série B1 Sub-20 – 23 de maio
A demora no pagamento da taxa de arbitragem causou o atraso de 24 minutos para o início da partida entre Olaria e Bonsucesso. No reinício, mais dois minutos até o retorno da equipe do Olaria, que foi denunciado por não ter cumprido o horário. Respondendo pelo artigo 206 do CBJD, o clube foi multado em R$ 2,6 mil.
Olaria x Bonsucesso – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 23 de maio
Lipão foi expulso aos 72 minutos, após receber o cartão vermelho direto. O jogador do Olaria atingiu a perna do adversário com as travas da chuteira, após disputa de bola. Incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, Lipão pegou um jogo, por unanimidade.
América x Barcelona – Campeonato Carioca Série B1 Sub-20 – 23 de maio
O Barcelona perdeu Wanderson José, com o segundo cartão amarelo, por dar um carrinho, atingindo as pernas do oponente. Respondendo pelo artigo 254 § 1º I do CBJD, Wanderson foi punido em uma partida.
Gonçalense x Artsul – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 23 de maio
Com 90 minutos de bola rolando, João Paulo, do Artsul, teria impedido um ataque promissor ao atingir a perna direita do adversário com um chute de forma temerária, o que ocasionou o segundo cartão amarelo.
A defesa apresentou prova de vídeo para ilidir a súmula. Mostrou que o lance foi no meio de campo, sem ataque promissor e chegou a sugerir que o árbitro deveria ser denunciado pela súmula que redigiu. João Paulo foi incurso no artigo 254 II do CBJD e absolvido por maioria de votos.
Elise Duque/Assessoria TJD/RJ