
A Sétima Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta quarta-feira (26) para julgar os processos em pauta. A sessão foi excepcionalmente presidida pelo auditor, Dr. Leonardo Ferraro de Souza. Confira como foram os resultados.
Nova Cidade x Campos – Série B2 Sub-20 – 2 de setembro
O médico demorou para chegar no local de jogo e causou o atraso de 13 minutos para o início da partida. Assim, o Nova Cidade, na qualidade de mandante, foi denunciado no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Por unanimidade, os auditores multaram o Nova Cidade em R$ 1.430.
Los Angeles x Cruzeiro – Amador da Capital Sub-15 – 14 de setembro
Weverton de Sousa, atleta do Los Angeles, disse ao árbitro: “ah, vai tomar no seu c*, c*”. Diante do relato sumular, a Procuradoria denunciou o jogador no artigo 243-F do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
A Comissão entendeu que não houve ofensa à honra e desclassificou para o artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por unanimidade, Weverton foi punido em um jogo.
Sampaio Corrêa x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 25 de agosto
“Praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, de acordo com o artigo 250 § 1º I do CBJD, foi a imputação ao jogador do Itaboraí, Thiago de Souza.
O atleta recebeu o segundo cartão por, em disputa de bola, segurar o adversário. Todos os auditores puniram Thiago em uma partida.
Serra Macaense x Barra da Tijuca – Série B1/B2 Sub-17 – 2 de setembro
Bruno Barbosa, auxiliar técnico do Barra da Tijuca, foi excluído do banco de reservas por reclamar insistentemente das marcações da arbitragem, por meio de gestos e palavras. De acordo com o documento de jogo, o quarto árbitro já havia o advertido verbalmente por três vezes. A expulsão ocorreu aos 88 minutos.
O auxiliar foi incurso no artigo 258 § 2º. II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A maioria dos auditores concordou com a tese defensiva de que a súmula sequer relata quais foram os gestos e palavras, sendo assim impossível aplicar uma punição justa e absolveu Bruno.
Barra Mansa x Gonçalense – Série B1/B2 Sub-15 – 19 de agosto
Assim que a equipe de arbitragem chegou ao estádio foi para o vestiário e percebeu que não havia água e energia elétrica, fazendo constar na súmula. O Barra Mansa, mandante da partida, foi denunciado por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, conforme prevê o artigo 191 III do CBJD.
Por maioria de votos o clube foi multado em R$ 500 e a Comissão estipulou o prazo de 20 dias para que o Barra Mansa possa sanar os problemas encontrados.
Itaboraí x Campos – Copa Rio Profissional – 5 de setembro
Jefferson da Silva recebeu o segundo cartão amarelo aos 60 minutos de bola rolando. O atleta do Campos atingiu com um pontapé a perna esquerda do oponente.
O jogador foi incurso no artigo 254 II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e, por unanimidade, advertido pela Sétima Comissão.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ