
Presididos pelo Dr. José Teixeira, os auditores da Sétima Comissão reuniram-se na tarde desta quarta-feira (31) para debaterem e deliberarem sobre os processos em pauta. Veja como foram as decisões.
Fluminense x Flamengo – Carioca Série A Sub-17 – 13 de outubro
Narra a súmula que Natan Bernardo, atleta do Flamengo, foi expulso aos 88 minutos de jogo, com o segundo amarelo, por atingir as pernas do adversário impedindo um ataque promissor.
Natan foi incurso no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”. Por unanimidade de votos, a Comissão puniu o jogador na pena mínima de um jogo convertido em advertência.
Carapebus x Nova Iguaçu – Torneio OPG Sub-20 – 13 de outubro
Aos 19 minutos de jogo, Patrick Pereira arremessou de forma proposital a bola no rosto do adversário, de maneira brusca, conforme está registrado na súmula. O atleta do Carapebus recebeu o cartão vermelho direto.
Denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, Patrick foi advertido por todos os auditores da Sétima Comissão presentes no julgamento.
Mageense x Canto do Rio – Série C Profissional – 30 de setembro
Márcio José recebeu o segundo cartão amarelo, aos 60 minutos, e deixou o campo. O jogador do Canto do Rio atingiu o oponente com um carrinho lateral. Incurso no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, Márcio foi suspenso em três partidas.
Cinco minutos após a primeira expulsão, o Canto do Rio perdeu mais um atleta. Thiago Trindade recebeu o vermelho direto por atingir o rosto do adversário com as travas da chuteira, em disputa de bola. Consta na súmula que o jogador atingido precisou de atendimento médico e deixou o campo de ambulância.
Thiago também respondeu pelo artigo 254 do CBJD, mas foi punido com o gancho de quatro partidas.
Duque de Caxias x Tigres do Brasil – Torneio OPG Sub-20 – 13 de outubro
Ao cometer uma falta, com 89 minutos de jogo, inconformado, Matheus Ramos dirigiu-se ao árbitro e disse: “só tem árbitro babaca, vai tomar no c*, não foi p* nenhuma, não foi nada, p*”.
O jogador do Tigres do Brasil foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade, Matheus foi punido com dois jogos.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ