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Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

29/11/2018

Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

A Sétima Comissão Disciplinar se reuniu pela última vez este ano, na tarde desta quarta-feira (28), para julgar oito processos em pauta. A sessão foi excepcionalmente presidida pelo vice-presidente, Dr. Líbero Atheniense Teixeira. Veja como foram as decisões.

Mageense x Canto do Rio – Série C Profissional – 30 de setembro

Caio Silva, atleta do Canto do Rio, foi punido com um jogo convertido em advertência por desferir um pontapé nas pernas do adversário. O lance ocorreu próximo ao meio de campo, em frente ao banco do Canto do Rio, aos 90 minutos. Caio recebeu o segundo cartão amarelo.

A Procuradoria denunciou o jogador nos termos do artigo 254 do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”.

Botafogo x Fluminense – Torneio OPG Sub-20 – 10 de novembro

Aos 69 minutos de bola rolando, o árbitro expulsou, de forma direta, o botafoguense Gabriel Bohrer. Narra a súmula que Gabriel deu um carrinho, acertando o joelho do adversário, que precisou de atendimento médico, no meio de campo.

O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– Ainda que tenha havido disputa de bola e o atleta do Fluminense atingido, não houve uma tesoura, um carrinho na altura do joelho e sim uma forma de parar a jogada – sustentou o advogado, Dr. André Alves.

Os auditores discordaram da tese de defesa e aplicaram, todos, a pena de dois jogos de suspensão.

Flamengo x Fluminense – Série A Sub-15 – 10 de novembro

Insatisfeito após sofrer uma falta, Dudu chutou a bola para fora do alambrado e recebeu o segundo cartão amarelo. Respondendo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com o artigo 258 do CBJD, o atleta do Fluminense foi punido com um jogo convertido em advertência.

Liga de Bom Jesus de Itabapoana x Liga de Campos – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 3 de novembro

Ao término da partida, Bryan Allan, da Liga de Campos, foi expulso de forma direta por provocar a torcida adversária dizendo: “corre atrás, seus otários, que aqui é Campos, p*”.

Bryan respondeu pelo artigo 258-A do CBJD, que trata de “provocar o público durante partida”, e, por unanimidade, pegou dois jogos.

Fluminense x Audax Rio – Torneio OPG Sub-20 – 7 de novembro

O Fluminense ficou com um a menos aos 64 minutos, quando José Ricardo foi expulso com vermelho direto. O atleta, após a marcação de uma falta em favor do Tricolor, se dirigiu ao árbitro e disse: “você está de sacanagem, p*. Só amarelo para uma falta dessa”, sendo advertido de forma verbal por estar pendurado. Não satisfeito, José continuou: “me expulsa então, p*. Por isso você só apita OPG e Carioca”. A súmula conta que o jogador foi repreendido pelos próprios companheiros de equipe.

José Ricardo foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Todos os auditores votaram por advertir o jogador.

Mageense x Resende – Série C Sub-20 – 3 de novembro

Ao atingir as duas pernas do adversário com um pontapé, em disputa de bola, Iury Brasil recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso, aos 41 minutos. Por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme o artigo 254 § 1º I do CBJD, o jogador do Resende foi advertido.

Vasco da Gama x Audax Rio – Torneio OPG Sub-20 – 10 de novembro

Ulisses Wilson, atleta do Vasco da Gama, acertou um chute, visando somente parar a jogada e foi expulso após receber o segundo cartão amarelo.

Incurso no artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”, Ulisses foi punido com um jogo convertido em advertência.

Resende x Mageense – Série C Sub-20 – 10 de novembro

O árbitro expulsou, com segundo amarelo, Marcos Eduardo, do Resende. O atleta calçou o adversário e impediu um ataque promissor, de acordo com a súmula. A Procuradoria denunciou Marcos nos termos do artigo 250 § 1º I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

O Resende perdeu mais um atleta quando Gabriel de Sousa desferiu um chute com força excessiva e acertou o oponente. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD.

Os auditores, em unanimidade, aplicaram para ambos uma partida de suspensão, porém converteram a punição de Marcos Eduardo em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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