A equipe do Americano chegou atrasada no Estádio do Maricá, adversário da primeira fase do Torneio Otávio Pinto Guimarães, e a partida começou após 10 minutos do horário marcado. A Sétima Comissão Disciplinar julgou o clube nesta quarta-feira (10) e aplicou a multa de R$ 800, mas considerando apenas oito minutos, o tempo em que o time se apresentou no campo de jogo.
O clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
O advogado Mauro Chidid juntou aos autos uma reportagem do site Globo.com sobre o trânsito nas rodovias do Rio de Janeiro em uma quarta-feira, 19 de junho, véspera do feriado de Corpus Christi.
“A culpa foi do Americano? Eu acho que não. Juntei uma prova documental no sentido de que foi montado um esquema especial de trânsito para o dia 19/06. Lendo a súmula, me chamou atenção o relato do árbitro, que diz o Americano ter se atrasado pelo trânsito intenso. O próprio árbitro diz isso. No entendimento da defesa, aquela tipificação do 206, dar causa ao atraso, deve ser considerada de forma relativa. Não é uma presunção absoluta. Além disso, o que o árbitro fez nos dois minutos entre a entrada da equipe em campo e o início do jogo? Não devem ser considerados esses dois minutos”, sustentou o defensor, que teve parcial sucesso.
– Analisei os possíveis caminhos que o Americano poderia fazer até o estádio e em todos o fluxo é contrário à maior demanda. Não vejo a reportagem juntada como forma de ilidir a denúncia. A agremiação deveria se programar, já contando com isso, para chegar ao local sem problemas. Vou acolher a tese da defesa de minutagem, considerando o tempo em que a equipe demorou para entrar em campo e não o tempo que levou para o início da partida. E, para aplicar a pena mínima, vou considerar o problema do trânsito – votou o relator Líbero Atheniense Teixeira, que multou o Americano em R$ 100 por minutos considerando apenas oito minutos, o que totalizou R$ 800.
Fluminense x Botafogo – Série A Sub-15 – 15 de junho
Kauê, atleta do Botafogo, foi expulso com vermelho direto ao término da partida. O jogador proferiu as seguintes palavras aos árbitros: “vai tomar no c*, rouba para c******”, precisando ser contido por membros da comissão técnica alvinegra.
O botafoguense foi denunciado por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, de acordo com o artigo 258 § 2º II do CBJD.
Por maioria de votos, Kauê foi punido com apenas um jogo de suspensão.
Bonsucesso x Friburguense – Série B1 Sub-20 – 15 de junho
Um carrinho frontal, aos 44 minutos, tirou Marcelo Francine do jogo com um cartão vermelho direto. O atleta do Bonsucesso foi denunciado por “jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD.
“É natural que o atleta role, peça atendimento médico e o árbitro não é médico para analisar se precisa mesmo de atendimento. Só queria afastar essa suposta gravidade do lance. Eu entendo que carrinho é um recurso do futebol e em alguns momentos ele pode ser faltoso e em outros não. Não vou negar que houve a falta, mas estamos diante de um atleta sub-20 que respeitou a decisão da arbitragem”, defendeu o advogado Pedro Henrique Moreira.
A Comissão não compreendeu da mesma forma e, por unanimidade, puniu Marcelo em duas partidas.
Boavista x Bonsucesso – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 13 de junho
Kaio Fábio, do Bonsucesso, foi expulso aos 67 minutos, após receber o segundo amarelo, por dar um carrinho dentro da área penal, de forma lateral, atingindo o adversário de forma brusca, porém visando a bola, de acordo com o relato sumular. O atleta atingido precisou de atendimento médico e o camisa 4 saiu sem reclamação.
Kaio foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, mas o advogado Pedro Henrique Moreira sustentou que não foi um lance para amarelo e que o cartão só ocorreu por se tratar de pênalti.
– A jogada propriamente não iria ensejar esse amarelo, mas, por ser um pênalti, o juiz entendeu que deveria aplicar, entendo que por impedir uma clara e manifesta oportunidade de gol.
Por maioria de votos, Kaio foi punido em um jogo.
Vasco da Gama x Flamengo – Série A Sub-17 – 15 de junho
Daniel Cabral, da equipe sub-17 do Flamengo, foi expulso com o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, ele atingiu com a mão o rosto de um atleta vascaíno, em disputa de bola. O atingido precisou de atendimento médico.
Presente no Tribunal, Daniel negou que tenha dado um tapa no adversário e disse achar que o árbitro deixou se levar por uma simulação.
– Foi uma bola em disputa, mas em momento algum eu acertei o rosto dele. Achei que ele valorizou e o juiz, que estava posicionado por trás do lance, acabou aceitando – disse Daniel, que ainda contou sobre sua carreira no futebol.
O jogador respondeu pelo artigo 254 do CBJD. Por unanimidade de votos o rubro-negro foi apenas advertido e, aproveitando a presença no TJD, recebeu advertências verbais também para que evite repetir o erro.
Queimados x Juventus FC – Série B2 Sub-20 – 12 de junho
De acordo com a Procuradoria, Fábio Wenderson cometeu duas infrações. A primeira ao acertar uma cotovelada no pescoço do adversário, fora da disputa de bola, que rendeu ao jogador do Juventus o cartão vermelho direto. A segunda ao reclamar da expulsão dizendo: “você está brincando, né? Está estragando o jogo”.
Pelo primeiro ato Fábio foi denunciado no artigo 254-A, “agressão física”, e suspenso em quatro jogos, e no segundo incurso no artigo 258 e absolvido.
Campos x Tigres do Brasil – Torneio OPG Sub-20 – 19 de junho
O último carrinho julgado pela Comissão foi de Daniel de Souza, atleta do Campos, que foi expulso com vermelho direto. Na súmula o árbitro relata que o lance ocorreu de forma violenta e por trás.
Respondendo pelo artigo 254 do CBJD, Daniel foi suspenso em dois jogos, por unanimidade de votos.
Friburguense x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 12 de junho
O Itaboraí foi multado em R$ 2,4 mil por 20 minutos de atraso. Na súmula o árbitro fala que a equipe demorou a chegar no estádio. A agremiação também respondeu pelo artigo 206 do CBJD.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ