O atacante Edu, do Nova Iguaçu, foi suspenso em primeira instância por quatro jogos, após se envolver em uma confusão com o delegado da partida com o Goytacaz. A decisão da Primeira Comissão Disciplinar foi mantida pelo Pleno, na noite desta quinta-feira (21). O primeiro julgamento na última esfera estadual estava marcado para o dia 14 de janeiro, mas a defesa pediu adiamento e foi atendida.
Após perder por 1 a 0 para o Goyta, na primeira rodada do Campeonato Carioca, o time do Nova Iguaçu fez uma parada para jantar. No mesmo local estavam equipe de arbitragem e membros da FERJ. De acordo com o relatório do delegado da partida, senhor Anderson Luiz de Oliveira Carvalho, Edu e Marcos tentaram o agredir.
“Quando retornávamos à Federação, na parada para o jantar fui abordado pelo jogador Eduardo Nascimento da Silva Junior da equipe do Nova Iguaçu, que pronunciou as seguintes palavras: a Federação só rouba. É uma cambada de filhos da p*. Só tem ladrão, corrupto. Ao tentar acalmá-lo, o jogador se dirigiu a minha pessoa com palavras de baixo calão, falando: vai tomar no c* você também. Você é outro safado. Da mesma laia dessa Federação. Ainda me ameaçou, em voz alta: você sabe com quem está falando? Em seguida partiu em minha direção, com intuito de me agredir, juntamente com o jogador Marcos do Sul Bezerra, da equipe do Nova Iguaçu. Os dois foram contidos pelo motorista da Van, Reginaldo Ferraz, e pelo assessor de arbitragem, Messias José Pereira. Vale ressaltar que membros da diretoria do Nova Iguaçu intervieram após a confusão, retirando os dois jogadores e pedindo desculpas pelo fato ocorrido.”
Com base nos relatos do delegado, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de 30 dias, ou até o julgamento do processo, de Edu e Marcos do Sul, sendo atendida pelo vice-presidente, Dr. José Jayme Santoro. O Nova Iguaçu ainda tentou reverter a situação, mas o pedido de reconsideração foi negado.
Edu foi denunciado nos termos de três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 243-F (duas vezes), 243-C na forma do 184 e 254-A combinado com 157 II n/m 163. Marcos do Sul foi incurso no artigo 254-A também combinado com 157 II n/m 163.
243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”;
243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”;
254-A – “praticar agressão física durante a partida”;
157 II – “diz-se a infração: tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”;
184 – “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ