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Fluminense multado em R$ 60 mil e Pedro Abad suspenso por 30 dias

Procuradoria havia pedido exclusão do clube por buscar a Justiça Comum antes de esgotar as esferas Desportivas

26/02/2019

Fluminense multado em R$ 60 mil e Pedro Abad suspenso por 30 dias

O Fluminense recorreu à Justiça Comum para garantir o setor Sul do Maracanã na final da Taça Guanabara com o Vasco e acabou multado em R$ 60 mil pela Justiça Desportiva. Já o presidente do clube, Pedro Abad, foi suspenso em 30 dias por declarações dadas antes do clássico, consideradas pela Procuradoria do Tribunal como incitação à violência. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26), pela Segunda Comissão Disciplinar, que também julgou Fellipe Bastos, Luciano e Airton.

Contrariado com a escolha do Vasco, mandante da partida, pelo setor Sul do Maraca, o Fluminense tentou na Justiça Comum reverter o quadro, pedindo que o contrato entre o Tricolor e o Consórcio fosse respeitado. A briga por lado de arquibancada começou em 2013, quando o Estádio Mário Filho deixou de ser do Estado e fechou acordo com o Flu. Já o Vasco pauta a defesa no direito adquirido em 1950, quando foi o primeiro campeão do Campeonato Carioca no estádio.

Nem de um lado ou de outro, o procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, viu na situação um descumprimento de regulamento por parte do Fluminense e denunciou o clube das Laranjeiras.

“Ao invés de socorrer da Justiça Desportiva, manejando recurso compatível com suas necessidades, uma vez que o TJD-RJ é a justiça atuante de tal competição (órgão judicante), preferiu se aventurar na seara Judicial, conseguindo uma Liminar na calada da noite, no Plantão Judiciário, onde tal requerimento foi deferido em razão somente de falta de acordo entre as partes e para evitar violência difundida por dirigentes do denunciado, é que concedeu-se a Liminar em razão do clima quente, proibindo público no estádio e jogo com portões fechados. Não há a menor dúvida quanto ao Fluminense ter descumprido na íntegra o artigo 19 e seus parágrafos do Regulamento Específico da Competição, de forma unilateral, tentando através da Justiça Comum amparo legal para justificar o injustificável”, traz Valentim na denúncia.

O Fluminense foi incurso nos artigos 231, “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”, e 258-D do CBJD, “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no artigo 182-A”.

O procurador da sessão, Luís César Vieira, aditou a denúncia para desclassificar o artigo 231 para o 191 III, que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. O auditor relator, Rafael Lira, concordou que houve descumprimento do regulamento e multou o Fluminense em R$ 50 mil pelo 191 III, mas também puniu em R$ 10 mil com base no 258-D. A decisão saiu de um empate de votos, onde o mais benéfico prevaleceu. Assim, o Tricolor saiu da sessão com a pena total de R$ 60 mil.

Presidente Pedro Abad

No dia 16 de fevereiro, o presidente do Fluminense, insatisfeito com as posturas de Vasco e Maracanã, concedeu uma coletiva e chamou os torcedores para a “guerra”, no dia posterior, data do clássico. Questionado sobre o teor da convocação, o dirigente afirmou se tratar da presença dos tricolores no setor Norte para apoiar o time.

Ainda que o termo “guerra” tivesse sido explicado na mesma entrevista, Pedro Abad foi denunciado por “incitar publicamente o ódio ou a violência” e “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com os artigos 243-D e 258, respectivamente.

O relator do processo afirmou ter entendido a intenção do presidente, mas considerou as declarações irresponsáveis e antiéticas.

– Entendo que não há incitação à violência, mas, assim como no julgamento anterior (Fellipe Bastos), há falta de ética. Uma coisa é um cidadão desconhecido mencionar uma expressão nesse cunho, outra é um presidente de um clube. Não foi uma declaração de baixo teor, mas motivou até uma Desembargadora a tomar uma atitude mais áspera. As declarações foram irresponsáveis e por isso aplico 30 dias de suspensão pelo artigo 258, excluindo o 243-D – votou Rafael Lira. Também houve empate e prevaleceu a menor pena.

Cronologia dos fatos

13 de fevereiro

  • Sorteio define mando de campo para final da Taça Guanabara;

15 de fevereiro:

  • Reunião na FERJ com os finalistas para definir Plano de Ação: Vasco apresenta documento em que consta a torcida vascaína no setor Sul. Fluminense se posiciona contra, mas sem definição;
  • Vasco anuncia venda de ingressos com o setor Sul para os vascaínos;
  • Fluminense recorre à Justiça Comum e o juiz Sandro Lucio Barbosa Pitassi, da 37ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concede liminar em favor do Tricolor para que ocupe o setor Sul do Maracanã;

16 de fevereiro:

  • Nova reunião: Alexandre Campello, Pedro Abad, Rubens Lopes e Consórcio Maracanã. Sem consenso;
  • Pedro Abad dá entrevista, critica Vasco e Maracanã e convoca torcida para “guerra”;

17 de fevereiro:

  • Por volta da meia-noite a Desembargadora de plantão, Lucia Helena do Passo, determina portões fechados e reembolso dos ingressos já vendidos;
  • Vasco tenta derrubar a liminar, mas sem sucesso;
  • Mais uma reunião: Governo do Estado, Vasco, Fluminense e FERJ acordam por abertura dos portões e Cruzaltino assume risco de multa;
  • Jecrim recusa documento da reunião com parecer favorável à abertura dos portões;
  • Com ingressos nas mãos, torcedores entram em confronto com a PM no entorno do Maracanã;
  • Torcida enfim pode entrar no estádio, porém com mais da metade do primeiro tempo corrida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.