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Interdição do Correão, proibição de torcida e bloqueio da cota de TV da Cabofriense

07/03/2020

Interdição do Correão, proibição de torcida e bloqueio da cota de TV da Cabofriense

Neste sábado (7), em regime de plantão e poucas horas após os fatos ocorridos no Estádio Alair Corrêa, o TJD-RJ determinou a interdição do local, bem como a proibição da torcida da Cabofriense de frequentar qualquer arena esportiva em competições realizadas pela FERJ e o bloqueio do repasse da cota de televisão até que o prejuízo material seja calculado.

Em partida válida pela segunda rodada da Taça Rio, entre Cabofriense e Portuguesa, quando a equipe mandante foi goleada por 4 a 1, torcedores do clube de Cabo Frio invadiram o vestiário da Lusa e agrediram funcionários do clube. Houve também depredação do ônibus do time.

O pedido de liminar da Procuradoria do TJD-RJ diz que faltam condições de segurança no Correão e que a torcida do mandante não poderia, sob hipótese alguma, agir no ímpeto de agredir a equipe visitante dentro do vestiário, onde o acesso é proibido e depredar seu ônibus. A acusação cita no requerimento os artigos 14 § 5º, § 7º e 19 XXI do Regulamento Geral das Competições. Veja o que fala o RGC:

Artigo 14 § 5º e § 7º RGC – “Em todas as competições, depois de aprovada e publicada a tabela no site da FERJ, somente uma ou mais das seguintes situações poderão alterar data, horário, local dos jogos e o mando de campo: §5º – Nos estádios onde forem verificados atos de hostilidade ou vandalismo promovidos ou desencadeados por torcedores, dirigente ou membro de comissão técnica, durante a realização de partidas oficiais, a FERJ poderá substituir de 01 a todos os mandos de campo subsequentes programados para o mesmo local referentes à mesma competição. §7º – Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 67 do Código Disciplinar da FIFA, considerando-se conduta imprópria tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.

Artigo 19 XXI RGC – “À associação mandante, para a realização da partida, além das medidas administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade do espetáculo, compete, entre outras, as seguintes obrigações e providências: implementar o monitoramento das catracas por circuito fechado de TV, e ainda as áreas internas e externas das bilheterias, nos estádios com capacidade superior a 10 mil lugares.

– Registre-se primeiramente que esta decisão está sendo proferida poucas horas após o incidente e em regime de plantão deste órgão judicante, o que mostra aos jurisdicionados que a Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro não admite, sob hipótese alguma que episódios de violência ocorram em arenas esportivas da sua jurisdição. Os fatos ocorridos na data de hoje são extremamente inadmissíveis e refletem o que existe de pior no esporte. É inaceitável que em uma arena esportiva frequentada por crianças, famílias, idosos e torcedores em geral seja palco de algo tão baixo, vil e que merece punição rigorosa e resposta imediata – lamentou o presidente Marcelo Jucá.

Sobre o bloqueio da cota televisiva, decisão inédita deste Tribunal, a presidência destaca na Medida Inominada o prejuízo material causado à Portuguesa e cita as agressões aos membros do clube.

– São notórios os prejuízos materiais que a entidade de prática, vitoriosa em campo, foi vítima. Das imagens e fotografias colacionadas pela Procuradoria de Justiça Desportiva, já podemos vislumbrar um ônibus absolutamente destruído e pessoas com ferimentos, isso sem falar no momento de pânico que eles certamente viveram. Desta forma, justo, correto e razoável que se bloqueie toda e qualquer remuneração relativa a direitos de transmissão até que se apure o valor do prejuízo suportado pela Associação Atlética Portuguesa.

Posteriormente, após instauração do procedimento acusatório, será divulgada a Comissão Disciplinar sorteada para o julgamento da denúncia, o que se pretende fazer com a eventual celeridade que pauta a Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ