
No jogo de volta da final do Estadual Sub-20, o Rio de Janeiro/Maricá sagrou-se campeão em cima do Nova Cidade, mas teve um jogador expulso que foi julgado nesta segunda-feira (9) pela Quinta Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo Dr. Luiz Felipe Ferreira Neves. Jackson Oliveira foi advertido e o adversário, Victor Hugo, que também deixou o campo antes do apito final, acabou suspenso em duas partidas.
Aos 88 minutos, por não respeitar a distância regulamentar da cobrança de uma falta, retardando o reinício da partida, Jackson foi expulso com o segundo cartão amarelo. Denunciado no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, o jogador acabou julgado com base no artigo 250, a pedido da Procuradoria.
Já Victor Hugo recebeu a segunda advertência após dar um carrinho lateral. Assim, o jogador do Nova Cidade foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.
Campo Grande x Resende – Série C – 21 de setembro
Michael Moraes, do Campo Grande, foi expulso de forma direta por ter dado um chute na perna do adversário, com uso de força excessiva e fora da disputa de bola. Denunciado no artigo 254-A, II do CBJD, “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Michael pegou quatro jogos, por unanimidade de votos.
Com o segundo cartão amarelo, Gabriel Coutinho, da mesma equipe, foi expulso por ter segurado o braço do adversário, o impedindo de prosseguir na jogada. Incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, o atleta pegou uma partida convertida em advertência, também por unanimidade.
Itaboraí x Campo Grande – Série C – 24 de setembro
O atleta do Campo Grande, Matheus Menezes, foi expulso por xingar o assistente, dizendo: “vai tomar no c., seu filho da p.”. Pela atitude, o jogador acabou denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Por unanimidade de votos, Matheus foi apenado com um jogo.
Arraial do Cabo x Barcelona – Série B/C Sub-17 – 17 de setembro
Daniel Belizario, do Arraial do Cabo, foi expulso aos 19 minutos da etapa final com o segundo cartão amarelo por dar um carrinho lateral. O jogador foi denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD e, com empate de votos, prevaleceu a pena menos prejudicial de um jogo convertido em advertência.
Pouco depois, aos 24 minutos, João Vitor, do Barcelona, deu uma cotovelada no adversário, dentro da área, o que gerou um pênalti. O jogador foi denunciado no artigo 254-A do CBJD “praticar agressão física” e, por unanimidade, apenado em quatro partidas de suspensão.
Madureira x Friburguense – Estadual Sub-15 – 16 de setembro
Aos 45 minutos, Pedro Henrique, do Madureira, foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um tapa no pescoço do adversário. O jogador acabou denunciado no artigo 250 do CBJD.
Com a ausência de detalhes na súmula, que dificultou uma melhor tipificação do atleta, o árbitro da partida, Adrian Michel, também acabou denunciado. O profissional foi incurso no artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.
Adrian relatou no documento de jogo que “expulsou o atleta Pedro Henrique por desferir um tapa na altura do pescoço do adversário”.
Em caráter pedagógico, o árbitro foi apenado com pena mínima convertida em advertência e Pedro Henrique suspenso por duas partidas. Ambos por unanimidade de votos.
Guilherme Botelho, do Friburguense, também deixou o campo mais cedo. O atleta foi expulso de forma direta por xingar o árbitro após uma marcação, dizendo: “vai tomar no c. Está cego?”. Incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, por unanimidade pegou um jogo de gancho.
Resende/Guarany x Arraial do Cabo – Série B/C Sub-15 – 24 de setembro
O técnico do Resende, Maximiliano da Cruz, foi expulso aos 26 minutos da etapa final por contestar as marcações da arbitragem de forma excessiva e proferindo xingamentos. Ao ser eliminado do jogo, o treinador invadiu o campo partindo para cima do árbitro principal, precisando ser contido pelo quarto árbitro, mas continuou: “pode me expulsar aqui que a gente vai se ver lá fora, seu merda”.
Maximiliano foi denunciado nos artigos 258, §2º, II e 243-C na forma do artigo 184 do CBJD.
258, §2º, II – “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.
Por unanimidade de votos, o treinador foi punido em um jogo quanto ao artigo 258, §2º, II e 30 dias com multa de R$ 100 pelo artigo 243-C.
Rondinelly de Paulo, do Resende, foi expulso por dar um carrinho por trás, usando força excessiva. Incurso no artigo 254, §1º, I do CBJD “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, o jogador pegou três partidas de suspensão.
Barra Mansa Profissional e Sub-20 Série B1 – descumprimento de decisão
O Barra Mansa descumpriu duas decisões do TJD-RJ. A primeira, multa de R$ 1,8 mil na categoria Sub-20 e R$ 3 mil no Profissional. Assim, o clube foi denunciado no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
Por unanimidade de votos, o Barra Mansa foi novamente multado, desta vez em R$ 600 na Sub-20 e R$ 1,5 mil no profissional.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ