
Jefferson Telles estava aquecendo quando foi expulso da partida entre São Gonçalo e Americano, pela Copa Rio, no dia 29 de agosto. O árbitro registrou na súmula que o jogador do São Gonçalo reclamou e ofendeu o assistente. A Procuradoria denunciou o atleta e, nesta sexta-feira (29), a Quarta Comissão Disciplinar advertiu Jefferson.
Aos cinco minutos do segundo tempo, Jefferson foi expulso com o vermelho direto por, de acordo com o documento de jogo, se dirigir ao assistente e questionar: “por que tenho que aquecer lá atrás? Vai explicar? Cheio de marra. Marrento para caramba. Quero ver fazer isso em Campos”. Ao sair, o jogador ainda teria xingado o bandeirinha.
Pautada pela súmula, a Procuradoria denunciou Jefferson nos artigos 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e 243-F § 1º, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, na forma do artigo 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
A Comissão considerou o depoimento do atleta, mas não ficou convencida de que não houve algum problema. Assim, afastou o artigo 258 e desclassificou o 243-F para o 258 e advertiu Jefferson.
Itaboraí x América – Série B1 Sub-20 – 12 de agosto
O Itaboraí ficou com um a menos aos 53 minutos de jogo, quando Davi dos Santos foi expulso por acertar uma cotovelada no pescoço do adversário, próximo à linha de meio de campo e perto da linha lateral esquerda. O atleta atingido precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida.
Davi foi denunciado nos termos do artigo 254-A § 1º I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Aos 86 minutos, o América deixou tudo igual. Christian Matheus foi expulso por, de acordo com a súmula, acertar um tapa no rosto do oponente, no campo de defesa do Mecão, próximo à linha lateral e em frente ao assistente de número um. O jogador foi incurso no artigo 254-A.
Em depoimento, Christian confirmou que acertou o adversário, mas negou que tenha sido intencionalmente e explicou como tudo aconteceu.
– Em uma disputa de bola ela veio para mim. Eu tinha dominado e quando fui dar um tapa pra sair dele, abri os braços e minha mão pegou levemente nele e ele caiu fazendo cena. Como o lance foi perto do banco deles, teve toda aquela pressão em cima do bandeira. O árbitro veio, conversou com o assistente primeiro e depois me expulsou.
A versão foi ratificada pelo supervisor de futebol do clube.
– Ele estava com a bola dominada, de frente para o bandeira e o árbitro atrás dele. Para proteger a bola, ele abriu os braços. Como ele é muito mais alto, ele de fato atingiu o adversário, mas sem a intenção.
Por maioria de votos, Davi foi punido em dois jogos e Christina em um, quanto à desclassificação para o caput do artigo, que fala em “praticar jogada violenta”.
Barra Mansa x Arraial do Cabo – Série B1/B2 Sub-15 – 12 de agosto
Ao término da partida, Lucas Abreu se dirigiu à torcida adversária e fez gestos obscenos, segurando a camisa e dizendo “segue o líder”, em referência à posição do Arraial do Cabo na classificação da competição.
O jogador foi expulso e denunciado nos termos do artigo 258-A do CBJD, por “provocar o público durante partida”. A maioria dos auditores votou por aplicar um jogo de suspensão ao atleta do Arraial.
Santa Cruz x Campos – Série B1/B2 Sub-17 – 2 de setembro
Marcos Paulo foi expulso da partida aos 60 minutos, porque utilizou a mão para interromper uma jogada adversário. O atleta do Campos já tinha um cartão amarelo e, ao receber o segundo, teve que sair de campo.
A Procuradoria denunciou o jogador no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”. Por unanimidade, foi desclassificado para o artigo 258 e Marcos advertido.
CIG 7 de Abril x Nova Cidade – Série B2 Sub-20 – 8 de setembro
Por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, conforme prevê o artigo 206 do CBJD, o Nova Cidade foi multado em R$ 200 por minuto, totalizando R$ 1 mil pelos 10 minutos de atraso.
São Cristóvão x Rio São Paulo – Série B2 Sub-20 – 2 de setembro
O árbitro Ângelo Lúcio chegou ao local de jogo com 45 minutos de atraso. O denunciado, que é motorista na PMERJ, alegou que houve um problema no trabalho e por isso não conseguiu chegar a tempo.
– Em diversos trabalhos que eu exerço no QG, uma das funções é de motorista e recebi a ordem para transportar a Tenente. Pedi que um colega fizesse minha rendição, mas ele não chegou a tempo.
Ângelo foi incurso no artigo 261-A do CBJD, por “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função”. Porém, todos os auditores votaram por absolver o árbitro.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ