
O Madureira foi absolvido nesta terça-feira (11) pela Segunda Comissão Disciplinar. O clube foi denunciado por garrafas de água que teriam sido jogadas por torcedores do Tricolor Suburbano na partida com o América, dia 11 de agosto, pelo Carioca Sub-17. Houve empate de votos e quando isso acontece a pena mais benéfica prevalece.
Ao final da partida, o árbitro relatou na súmula que a torcida visitante arremessou garrafas de água em direção a sua equipe, enquanto a mesma caminhava em direção ao vestiário. A Procuradoria então denunciou o Madureira no artigo 213 do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.
O advogado de defesa, Dr. Pedro Henrique Moreira, solicitou que o coordenador de base do Madureira fosse ouvido como informante. Mário Cézar Carneiro explicou como funcionam os jogos não profissionais e a disposição das torcidas nos estádios.
– A responsabilidade toda é do América e geralmente na categoria de base não se preocupam muito com isso, o acesso ao estádio é livre. O trânsito é livre na arquibancada, não há venda de ingressos e o público geralmente é parente de jogadores – contou Mário Cézar, que ainda disse ter tomado conhecimento dos fatos apenas depois, ao ler a súmula.
Os auditores ficaram divididos quanto à aplicação da pena e os votos mais benéficos prevaleceram, ficando assim o Madureira absolvido da acusação.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ