
A Série B2 Profissional está suspensa. Após a decisão da Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (21), de absolver o Maricá, denunciado por escalação irregular, a Procuradoria entrou com pedido de Medida Cautelar e o presidente do TJD-RJ, Dr. Marcelo Jucá, deferiu a liminar e suspendeu a competição, a partir de segunda-feira (24), até o julgamento da medida.
Entenda o caso:
O Rio São Paulo entrou com uma Notícia de Infração sobre o Maricá. De acordo com a denúncia, o clube utilizou de forma irregular o atleta amador Felipe Felix Ferreira, na partida realizada no dia 26 de agosto. Na inscrição do jogador no BIRA consta que Felipe, nascido em 16 de novembro de 1997, é amador, portanto com idade superior a 20 anos. O artigo 44 do RGC e o artigo 43 da Lei Pelé vedam a participação de atletas amadores em competições profissionais.
Artigo 44 do RGC: “é vedada, nas partidas das competições da categoria de profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade inferior a 16 anos ou superior a 20 anos, considerado o ano de nascimento”. Artigo 43 da Lei Pelé: “é vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a 20 anos”.
O Maricá foi incurso no artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Além do noticiante, Mesquita e Pérolas Negras também ingressaram como terceiros interessados, deferido pelo relator, Dr. Leonardo Rocha de Almeida.
– Muito me causa estranheza, que um dia antes do julgamento, uma situação absolutamente obscura seja magicamente esclarecida para prejudicar o Maricá. Futebol se ganha em campo, não se ganha na Côrte. A pergunta é, 20 anos mais um dia infringe o artigo 43 da Lei Pelé? No dia da partida o atleta tinha 20 anos, nove meses e 10 dias. Qual é a dificuldade em entender que o atleta, na data do jogo, com 20 anos, nove meses e 10 dias cumpria escrupulosamente a Lei Pelé e o Regulamento Geral das Competições? Como se isso não bastasse, tanto é que a questão é obscura, que os clubes Queimados, Juventus, Barra Mansa, Araruama e Mesquita, junto com o Maricá, ou seja, 50% dos clubes, escalaram atletas nascidos no ano de 1997. Será que todos estão errados? A consequência dos senhores julgarem hoje é o Maricá não conseguir o desempenho necessário para participar do quadrangular final – sustentou o advogado do Maricá, Dr. Marllus Freire.
O relator do processo discordou da defesa e, por achar clara a impossibilidade do jogador ser escalado, puniu o Maricá.
– Nesse caso a Lei Pelé é muito clara. Não pode com 21 anos. Ele não poderia jogar. Ainda que se use legislação supletiva, a Lei Pelé é clara. Eu recebi a RDI (enviada pela FERJ para ser juntada aos autos), mas não vou nem invocá-la, porque pra mim não precisa dessa interpretação, que é mais que clara com a leitura do artigo. Meu voto vai ser por acolher a denúncia da Procuradoria em que se pede a perda dos pontos da partida (seis) Barra Mansa x Maricá – explanou Dr. Leonardo Rocha, ficando vencido pelos demais auditores que acolheram a tese defensiva e absolveram o clube.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ