
O técnico do Botafogo, Paulo Autuori, foi suspenso preventivamente por 15 dias. Em entrevista ao O Globo, o treinador criticou o Campeonato Carioca e fez acusações à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O pedido da Procuradoria do TJD-RJ foi atendido pelo vice-presidente, José Jayme Santoro, na tarde desta sexta-feira (26). A Medida Cautelar Inominada tem efeito imediato.
Ao jornal, o comandante alvinegro chamou a FERJ de “Federação de espertos” e acusou a mesma de mamata, uma prática desonesta.
“Ferj para mim não é uma Federação do Estado do Rio de Janeiro, é uma federação de espertos do Rio de Janeiro. Não possui parâmetro nenhum, vive aqui nessa coisinha de futebol do Rio, sem campeonato público. Só dá público nas semifinais e final de turno. É uma federação que não tem ideias. O que eu acho que é uma grande mamata ali. Um feudo. Não vejo absolutamente nada em termos de idéias”, disse Autuori.
O procurador-geral, André Valentim, considerou grave e difamatório o teor da entrevista de Paulo Autuori e, pautando-se no artigo 35, §1º do CBJD, pediu a suspensão preventiva.
“Foram gravíssimas as declarações do Impetrado ao jornal “O Globo”. Note-se que estas possuem cunho extremamente ofensivo e agressivo em face da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e de seu Presidente Rubens Lopes da Costa Filho, sem, contudo, apresentação de nenhuma prova que justifique os ataques perpetrados. Considerando o potencial lesivo da conduta, bem como o exíguo prazo para o final do Campeonato Carioca, mister se faz o deferimento da medida liminar ora pleiteada, sob pena do caráter punitivo de necessária aplicação se torne ineficaz; razão pela qual requer o Impetrante que seja concedida a Liminar requerida, com fulcro no artigo 35, §1º do CBJD.”
Artigo 35, §1º do CBJD – poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a 30 dias, deverá ser compensado no caso de punição.
O vice-presidente José Jayme Santoro, que está à frente do Tribunal na ausência do presidente Marcelo Jucá, concordou com a fundamentação da Procuradoria e deferiu o pedido.
“O ora Suplicado acusou a Federação de Futebol deste Estado e seu Presidente de manterem competições desonestas, para favorecimento de alguns usando pejorativamente termos como “mamata” e “espertos” entre outros. Os fatos são graves e não significam mera verbalização sem consequências, mas condutas que tangenciam o liame das normas penais e civis. O Campeonato Carioca encontra-se em fase na qual o tempo do processo pode inviabilizar a eficácia da sanção, uma vez que presente a necessidade de resposta imediata do órgão julgador. Como dito na peça inicial, o Botafogo de Futebol e Regatas, dirigido pelo Suplicado, entra em campo dia 28 e a decisão desta cautelar pode ser inócua se proferida após o término da participação do clube.”
A decisão cabe recurso. Ainda não há denúncia, portanto sem data para o julgamento do mérito.
Elise Duque/Assessoria TJD/RJ