
Na próxima quinta-feira (15), às 16h30, o Pleno irá julgar recursos do Botafogo, da Procuradoria pela absolvição da Cabofriense, a Medida Cautelar do Maricá e o Mandado de Garantia do Rio São Paulo. A sessão será presencial com transmissão pela plataforma Microsoft Teams. Entenda os casos.
1 – Processo 043/2020 – Paulo Autuori – técnico do Botafogo
Campeonato Carioca Série A Profissional
Recorrente: Botafogo
O então treinador do Botafogo, Paulo Autuori, foi suspenso em três jogos pela Sétima Comissão Disciplinar, por críticas ao Campeonato Carioca e acusações à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O relator será o Dr. Eduardo Biondi
2 – Processo 049/2020 – Cabofriense e Marcus Índio
Campeonato Carioca Série A Profissional
Recorrente: Procuradoria
A Terceira Comissão Disciplinar absolveu a Cabofriense por agressão de torcedores a membros da Portuguesa e depredação do ônibus da Lusa. Através de uma liminar, o Estádio Alair Corrêa chegou a ser interditado e a Cabofriense teve o bloqueio da cota de televisão e proibição da torcida em qualquer competição organizada pela FERJ. Marcus Índio foi punido em uma partida por reclamação. A relatoria do processo é da auditora Dra. Joana Prado.
3 – Processo 051/2020 – Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Requerente: Maricá FC
A presidente do TJD-RJ, Dra. Renata Mansur, concedeu liminar ao Maricá para que a FERJ não homologue o resultado da partida com o Duque de Caxias, pela segunda rodada da Taça Santos Dumont, até o julgamento no Pleno. O clube requerente perdeu de W.O. por atraso da ambulância e da equipe médica. O Dr. João Paulo Silva será o relator.
4 – Processo 052/2020 – Mandado de Garantia com pedido de liminar
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Impetrante: Rio São Paulo
O Rio São Paulo também acionou o TJD-RJ pedindo liminar para que a Federação não homologue o resultado do jogo com o Duque de Caxias, perdido por W.O.. No dia 17 de setembro, uma resolução da Diretoria do Departamento de Competições da FERJ determinou a suspensão do Rio São Paulo da Série B1, autorizando o retorno somente a partir da terceira rodada, por estar inadimplente junto à FERJ.
A liminar foi concedida pela presidência do Tribunal para que o mérito seja analisado pelo colegiado, bem como a remarcação da partida. A relatoria do processo é do Dr. Rodrigo Otávio Borges.