
Nesta quinta-feira (10), o Pleno, por maioria de votos, manteve a decisão da Oitava Comissão Disciplinar quanto a rejeição da denúncia contra o técnico do Barra da Tijuca, Carlos Augusto, por fato atípico. Em primeira instância o entendimento foi de que não houve desrespeito.
Na partida Tigres do Brasil x Barra da Tijuca, pela Série B1, no dia 17 de junho, Carlos Augusto foi expulso aos 42 minutos de jogo por, segundo a súmula, dirigir-se ao assistente de número 1 dizendo “a bola tem que sair toda, p.”. O técnico foi denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD, onde fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas.
Para conferir os demais processos julgados pela Oitava Comissão Disciplinar no dia 7, clique no link abaixo.
http://www.tjdrj.org.br/atleta-do-barra-mansa-e-punido-por-contestar-marcacao-da-arbitragem/
A Oitava Comissão Disciplinar também julgou, porém no dia 21 de julho, o jogador Antônio Carlos, do Sampaio Corrêa, e, por maioria de votos, ficou decidido por desclassificar para o artigo 254 e aplicar um jogo convertido em advertência. Os auditores do Pleno, por unanimidade, votaram em aumentar a pena do atleta em quatro partidas de suspensão.
Antônio Carlos foi inicialmente incurso no artigo 254-A, I do CBJD por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas.
Ainda no primeiro tempo, aos 29 minutos, Antônio Carlos foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com o cotovelo, em disputa de bola.
Decisões da Oitava Comissão Disciplinar no dia 21 de julho: http://www.tjdrj.org.br/sampaio-correa-tem-dois-jogadores-punidos/
Gustavo Santos, do Angra dos Reis, foi expulso com segundo cartão amarelo por atingir com um pontapé a cabeça do adversário em disputa de bola, no campo de defesa do denunciado, próximo a linha lateral. Em ato contínuo, ao receber o cartão vermelho e ser expulso, xingou o árbitro. A partida em questão foi Duque de Caxias x Angra dos Reis, pela Série B2, no dia 19 de junho.
Pela atitude, o jogador foi denunciado nos artigos 254 e 258 e, em julgamento da Oitava Comissão Disciplinar no dia 21 de julho, a Procuradoria pediu a reclassificação do artigo 254 para o 254-A e do artigo 258 para o 243-F. Por unanimidade, os auditores acolheram e aplicaram um jogo para cada artigo, na forma do artigo 183. Em decisão do Pleno, por maioria de votos, o resultado foi mantido.
Leia mais sobre a decisão em primeira instância: http://www.tjdrj.org.br/sampaio-correa-tem-dois-jogadores-punidos/
Apenado em quatro partidas pela Terceira Comissão Disciplinar, Uallace de Souza, do América, foi suspenso em dois jogos quanto a desclassificação para o artigo 250, pelo Pleno do TJD-RJ. O jogador foi expulso durante América x Sampaio Corrêa, pela Série B1, no dia 2 de julho.
Por trocarem tapas, próximo ao assistente de número 2 e fora de disputa de bola, Uallace de Souza, do América, e Ricardo Guilherme, do Sampaio Corrêa, receberam cartão vermelho direto. Os jogadores acabaram denunciados no artigo 254-A § 1º I do CBJD que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas.
Julgamento da Terceira Comissão Disciplinar: http://www.tjdrj.org.br/terceira-comissao-julga-oito-casos-de-agressao-fisica/
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ