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Pleno não reconhece legitimidade de recorrente e mantém decisão

Gonçalense recorre de absolvição do Tigres, por W.O., mas não tem sucesso e partida deverá ser novamente marcada

24/08/2018

Pleno não reconhece legitimidade de recorrente e mantém decisão

O Gonçalense recorreu da decisão da Sexta Comissão Disciplinar que absolveu o Tigres do Brasil por W.O. e solicitou a remarcação da partida. Na noite desta quinta-feira (23), o Pleno não conheceu a legitimidade do time de São Gonçalo para ingressar com o pedido de reconsideração e manteve o resultado de primeira instância.

Suscitada a preliminar, a defesa do Gonçalense alegou que fez tudo dentro do prazo, conforme o CBJD, e que não haveria em um primeiro momento a necessidade de entrar como parte interessada. Apenas quando o clube foi atingido que se buscou o direito de mover a ação. O advogado do Tigres, Dr. Mauro Chedid, discordou.

– O Tigres bate e bate muito no artigo 55 do CBJD. Há de ficar caracterizado que, neste processo, existia um polo ativo, cujo o autor era a procuradoria, e um polo passivo, que era o Tigres do Brasil. A relação processual existente era Procuradoria e Tigres. Esse julgamento foi feito em duas sessões. No dia 24 de julho estive presente e apresentei toda documentação para ilidir o artigo 203 do CBJD. A procuradoria pediu para retirar de pauta para analisar os documentos e entendeu requerer, a dona da ação, absolvição do Tigres, tendo em vista a caracterização do caso fortuito. Nós tivemos duas sessões para julgar o caso e em momento algum aparece o Gonçalense. Ele fica silente, mesmo sabedor que aquele julgamento iria lhe atingir. Não existe nos autos nenhum documento, nenhum requerimento do Gonçalense para fazer valer o artigo 55 do CBJD – sustentou.

O artigo 55 do CBJD fala que “a  intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento”.

Entenda o caso

O Tigres do Brasil não compareceu ao jogo válido pela primeira rodada da Taça Corcovado, Série B1, marcado para o dia 14 de julho, no Estádio Alzirão, em Itaboraí. O motivo: um acidente na Ponte Rio-Niterói que parou o trânsito e foi amplamente noticiado, como mostram os documentos juntados ao processo.

O primeiro julgamento aconteceu no dia 24 de julho, mas o procurador, Dr. Leonardo Ribeiro, pediu a baixa para analisar as provas. Em 7 de agosto, após a revisão, ficou decidido que a ausência se deu por um fato infortúnio, o Tigres foi absolvido e solicitado que a FERJ fosse oficiada para que marcasse o duelo.

A denúncia foi feita com base no artigo 203 do CBJD: “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em favor do adversário, na forma do regulamento.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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