
São Gonçalo x Nova Cidade, pela Série B1 Profissional, no dia 14 de novembro de 2020, terminou com uma confusão onde membros do time visitante reclamaram dos acréscimos com palavras ofensivas e desrespeitosas. A Segunda Comissão Disciplinar, reunida nesta terça-feira (2), suspendeu e multou os envolvidos: o preparador físico Giovani Ferreira e os jogadores Augusto Moreira e Leo de Souza. Maricá, também denunciado, foi absolvido. Entenda.
Após o término da partida, a comissão técnica do Nova Cidade entrou em campo em direção ao árbitro reclamando acintosamente sobre o tempo de acréscimo. Os envolvidos foram contidos por policiais e seguranças particulares. No meio da confusão foram expulsos, todos do Nova Cidade, o preparador físico Giovani Ferreira e os atletas Augusto Moreira Fortunato e Leo de Souza Junior.
De acordo com o relato sumular, o preparador físico disse: “vai tomar no c*, seu m*, filho da p*, pode me expulsar”. Giovani foi denunciado nos artigos 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 258-B do CBJD, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida”.
Também de forma acintosa, Augusto, que respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, artigo 258 § 2º II do CBJD, disse: “você é um covarde, fraco, tinha que ter dado mais um minuto de acréscimo, está com medo do jogo”.
Leo foi julgado nos termos do artigo 243-F do CBJD por ter dito: “árbitro bosta, árbitro de merda, filho da p*, fraco demais, seu merda”.
O Nova Cidade também foi denunciado. A Procuradoria entendeu que, apesar de não ser o mandante, deixou de tomar providências para impedir a invasão do campo por parte da comissão técnica. O clube foi incurso no artigo 213 II do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Giovani e Leo pegaram quatro jogos no artigo 243-F e foram multados em R$ 2,5 mil. O preparador físico também foi suspenso no artigo 258-B, em duas partidas. Com empate de votos, onde prevaleceu a pena mais benéfica, o Nova Cidade foi absolvido. Já Augusto, incurso no artigo 258, foi punido em dois jogos.
Sampaio Corrêa x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 12 de dezembro de 2020
Luã Lucio, atleta do Nova Iguaçu, foi expulso aos 45 minutos. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo após acertar um chute no tornozelo do adversário, em disputa de bola. Luã ainda relutou para sair de campo, atrasando o reinício da partida.
Respondendo por “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD, Luã foi punido em um jogo. A decisão foi unânime.
Carapebus x Mesquita – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 19 de dezembro de 2020
Não houve expulsão na partida entre Carapebus e Mesquita, mas a equipe mandante foi denunciada por dois fatos. O primeiro foi o atraso de 10 minutos. O clube alegou problemas técnicos com o ônibus. O segundo foi o não pagamento da taxa de arbitragem.
Pela demora em chegar ao estádio, o clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Por não ter pago os árbitros, o Carapebus respondeu nos termos do artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, combinado com os artigos 75-k do RGC e 32 do REC.
– A defesa juntou a comprovação do pagamento da taxa de arbitragem. Houve um problema no ônibus do clube e anteriormente já tinha ocorrido esse problema. O clube vem jogando o campeonato cumprindo todo o regulamento, vive uma dificuldade financeira, clube do interior, leva muitas horas para chegar a capital do Rio e esse tempo às vezes acaba atrapalhando o clube, mesmo saindo com antecedência. Um problema no ônibus causou esse atraso – disse o advogado Marcos Veloso, que juntou aos autos o comprovante de pagamento posterior da taxa de arbitragem.
O Carapebus foi multado em R$ 100 por minuto de atraso, totalizando pena de R$ 1 mil, e absolvido por acusação de descumprimento do regulamento.