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Primeira sessão de julgamento virtual do TJD-RJ

Pleno reuni-se em videoconferência para julgar recursos

30/06/2020

Primeira sessão de julgamento virtual do TJD-RJ

Pela primeira vez na história do TJD-RJ, a sessão de julgamento foi realizada através de uma videoconferência, em função da pandemia de coronavírus. O Pleno reuniu-se virtual e excepcionalmente nesta terça-feira (30) para julgar quatro processos.

Medida Inominada com pedido de liminar
Procuradoria – Fluminense – Botafogo – FERJ

No dia 18 de junho, Botafogo, Fluminense e Procuradoria entraram com Medida Inominada. Os clubes pediram liminar para que seus jogos dos dias 22 e 25 de junho fossem adiados para 1º e 4 de julho em função da pandemia. Já a Procuradoria solicitou que as datas definidas em Conselho Arbitral fossem respeitadas. Os pedidos de Bota e Flu foram negados e as partidas mantidas conforme decisão da maioria dos participantes da competição.

Fluminense e Botafogo recorreram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O STJD inovou com uma mediação, mas, ainda sem acordo, a decisão ficou com o presidente Paulo César Salomão, que acatou parcialmente os pedidos dos clubes, definindo o adiamento para os dias 28 de junho e 1º de julho.

As agremiações concordaram com a decisão do STJD e entraram em campo no dia 28. Sendo assim, o recurso foi julgado prejudicado uma vez que a pretensão se satisfez, havendo consenso entre todas as partes. O presidente Marcelo Jucá falou sobre o indeferimento da liminar em primeira instância.

– Estou fazendo esse adendo, fugindo do protocolo, porque quero deixar claro aos senhores que indeferi a liminar, mas de uma maneira desconfortável. O Direito determinava que eu indeferisse. Não posso ignorar a vontade da maioria dos clubes, mas, para a imagem da competição, eu estava muito preocupado dos times não entrarem em campo – disse o presidente do TJD-RJ após o resultado.

Botafogo e Fluminense foram representados respectivamente pelos advogados André Alves e Lucas Maleval. A FERJ teve a defesa do procurador-geral Sandro Trindade e o TJD do procurador-geral André Valentim.

Decisão da Sétima Comissão Disciplinar
Suspensão de Guilherme Silva – Bangu

A Sétima Comissão Disciplinar, em 25 de setembro de 2019, puniu Guilherme Silva, do Bangu, em uma partida de suspensão quanto à desclassificação do artigo 243-F, ofensa, para o artigo 258 do CBJD, conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

Guilherme recebeu o cartão vermelho direto por, após a marcação de um pênalti para o Fluminense, dizer ao árbitro: “você só pode estar de sacanagem, está roubando para eles, vergonhoso, vai tomar no c*”, precisando ser retirado pelos companheiros de equipe.

O jogador, defendido pelo advogado Pedro Henrique Moreira, teve a punição da primeira instância mantida pelo Pleno.

Decisão da Sétima Comissão Disciplinar
Condenação do Duque de Caxias por W.O.

O Duque de Caxias, mandante da partida marcada para o dia 28 de setembro de 2019, com o Colônia AC, pelo Campeonato Estadual Feminino Adulto, perdeu de W.O. pois o médico não compareceu e o árbitro não permitiu a realização do jogo. A Sétima Comissão Disciplinar, no dia 23 de outubro de 2019, multou o clube em R$ 100. A equipe da Baixada Fluminense respondeu pelo artigo 203 do CBJD. 

O Pleno discordou da decisão em primeira instância e majorou a multa para R$ 1,5 mil, além da perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Segunda Comissão Disciplinar
Absolvição de Douglas Claudio – Rogi Mirim

O Pleno manteve a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que absolveu o atleta Douglas Cláudio dos Santos, do Rogi Mirim, da acusação de “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, conforme prevê o artigo 243-C do CBJD. O recurso foi da Procuradoria do TJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ