O Sampaio Corrêa receberia o Campos, no dia 1° de setembro, para a 10ª rodada do Carioca B1/B2 Sub-17, mas a equipe visitante não apareceu para o jogo. O W.O. foi julgado nesta segunda-feira (16) pela Quinta Comissão Disciplinar, que aplicou a multa de R$ 5 mil e perdas de pontos. Pela reincidência, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê também a exclusão do campeonato.
O árbitro Reginaldo de Abreu relatou na súmula que aguardou o tempo regulamentar de 30 minutos, mas a equipe não apareceu. A Procuradoria incluiu o clube no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Sem defesa para, ao mesmo, explicar o motivo da ausência na partida, o Campos foi multado em R$ 5 mil e perdeu os pontos em disputa a favor do adversário. Porém o clube é reincidente e o Código, no parágrafo terceiro, fala que “em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa”.
Tigres do Brasil x Sampaio Corrêa – Série B1 Sub-20 – 17 de agosto
Com o atraso de 40 minutos para o pagamento da taxa de arbitragem, o Tigres do Brasil terá agora que pagar também a multa de R$ 6 mil. A Comissão, por maioria de votos, aplicou o valor de R$ 150 por cada minuto de demora.
O clube respondeu pela imputação ao artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Durante a partida, João Antônio, do Tigres, foi expulso após receber o cartão vermelho direto. O jogador, em disputa de bola, acertou um soco no rosto do adversário, próximo após círculo central.
A Comissão, pautada pelo artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”, no qual o atleta foi denunciado, suspendeu João em dois jogos.
São Gonçalo x Friburguense -Série B1 Sub-20 – 27 de agosto
Vinicius Rosa deu um tranco nas costas do oponente e, pela falta, recebeu o segundo cartão amarelo, já nos acréscimos da partida. Denunciado por “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD, o atleta do São Gonçalo foi advertido. A decisão foi unânime.
Após o apito final, o companheiro de equipe, Gean Mendonça, foi até o quarto árbitro e disse: “essa foi a pior equipe de arbitragem que já vi”. Gean recebeu o segundo amarelo, pois já havia sido advertido aos 73 minutos, pelo mesmo motivo.
Respondendo pelo artigo 258 §2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Gean foi punido com um jogo convertido em advertência. A decisão saiu após um empate de votos, onde prevaleceu a pena mais benéfica.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)