
O Vasco foi novamente julgado por lançamento de objetos no campo. Nesta terça-feira (30), a Sétima Comissão Disciplinar multou o clube em R$ 10 mil. Torcedores jogaram garrafa de água e pedra de gelo na partida com o Bangu, dia 23 de março, na última rodada da Taça Rio.
No dia 17 de abril, o Vasco da Gama foi absolvido pela Terceira Comissão Disciplinar pelo arremesso de uma bomba na final da Taça Rio. O fato julgado desta vez ocorreu antes, ainda na fase de grupos. Narra a súmula que, aos 46 minutos do segundo tempo, torcedores lançaram uma garrafa de água cheia no campo de jogo, perto da linha lateral, e uma pedra de gelo próximo ao banco de reservas do próprio clube. Ao término da partida, enquanto os jogadores se retiravam do gramado, mais objetos foram jogados da arquibancada destinada à torcida vascaína.
A Procuradoria então denunciou o Vasco nos termos do artigo 213 III do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista nesses casos é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A decisão da Comissão foi unânime.
Resende x Portuguesa – Carioca Série A Sub-17 – 30 de março
Weverton, da Portuguesa, foi expulso após cometer um pênalti no atacante Léo Pedro, do Resende. O atleta já tinha cartão amarelo e teve que deixar o campo aos 55 minutos de jogo.
Pela expulsão, Weverton foi julgado por “praticar jogada violenta”, de acordo com o artigo 254 do CBJD. A Comissão então aplicou a punição de uma partida convertida em advertência.
Fluminense x Madureira – Carioca Série A Sub-15 – 30 de março
“Aos 10 minutos do segundo tempo, expulsei após a aplicação do segundo cartão amarelo, o atleta do Madureira Kauhan Ribeiro, devido o mesmo ter atingido com um chute a perna direita do adversário, em disputa de bola. O lance ocorreu próximo à linha central, o atingido não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu sem reclamar.”
Assim narra o árbitro da partida entre Fluminense e Madureira, sobre a expulsão do jogador do Tricolor Suburbano. Kauhan Ribeiro respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A Comissão também converteu a pena mínima em advertência.
Boavista x Madureira – Carioca Série A Sub-20 – 31 de março
A Procuradoria entendeu que Luan Henrique, do Madureira, incorreu na conduta tipificada no artigo 254 § 1º II do CBJD. O atleta foi expulso com cartão vermelho direto, aos 75 minutos, após acertar um chute no rosto do oponente, ao tentar dar uma bicicleta. O Colegiado considerou justa apenas advertir o jogador.
Volta Redonda x Macaé – Carioca Série A Sub-17 – 6 de abril
Também incurso por jogada violenta, Marco Antônio foi suspenso em uma partida, sem detração, ficando vencido o auditor Ricardo Sampaio, que aplicava dois jogos.
O atleta do Macaé foi expulso aos 49 minutos, após receber o segundo cartão amarelo, por atingir com as travas o tornozelo do adversário, de forma temerária. Marco Antônio respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD.
América x Goytacaz – Carioca Série A Sub-17 – 6 de abril
Questionando insistentemente e de maneira acintosa as marcações da arbitragem, o auxiliar técnico do Goytacaz, Diego Souza, foi expulso do banco de reservas, aos 57 minutos de jogo.
A procuradora Priscilla Lourenço Garrido denunciou Diego Souza nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Apesar do pedido de condenação da Procuradoria, a Comissão absolveu o auxiliar por unanimidade.
Barra da Tijuca x Resende – Carioca Série A Sub-15 – 7 de abril
Após uma disputa de bola, Marcos Eduardo, do Resende, e Felipe Cunha, do Barra da Tijuca, trocaram socos e pontapés. O fato ocorreu na área de defesa do mandante. Depois da expulsão, os jogadores saíram de campo se estranhando e foram contidos pelas respectivas comissões técnicas.
Marcos e Felipe foram denunciados por “praticar agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD. A Comissão suspendeu ambos em quatro jogos.
O Resende perdeu mais um jogador após Miguel Francisco receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o atleta impediu um ataque adversário com falta.
Miguel respondeu por “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente” e foi advertido.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ