
Os gritos de “time assassino”, vindos das arquibancadas tricolores, no último Fla-Flu, podem prejudicar o Fluminense. Nesta terça-feira (4), a Procuradoria denunciou o clube e o enquadrou em dois artigos, pelo teor das palavras e por descumprir os Regulamento Geral das Competições, Código Disciplinar da FIFA e Estatuto do Torcedor. A entidade será julgada na próxima terça-feira (11), às 17h, pela Segunda Comissão Disciplinar.
No dia 29 de janeiro, Flamengo e Fluminense jogaram pela quarta rodada da Taça Guanabara. Na ocasião, parte da torcida visitante entoou das arquibancadas o grito de “time assassino”, em referência à tragédia que ocorreu no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, quando 10 jogadores da base rubro-negra morreram em um incêndio no CT.
O episódio foi amplamente noticiado na imprensa e a Procuradoria anexou aos autos matérias jornalísticas e vídeos para embasar a denúncia. Porém, na súmula, nada foi relatado pelo árbitro Rodrigo Carvalhaes de Miranda ou qualquer outra autoridade da partida.
O procurador-geral, André Valentim, que preparou a denúncia, frisou que cabe a cada clube orientar a própria torcida quanto ao cometimento de infrações, sob o risco de ser punido pelas atitudes de terceiros. A acusação incluiu o Fluminense no artigo 243-G do CBJD, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, mas também entendeu que o Tricolor deva ser punido pelo artigo 191 do CBJD.
“Comprovadamente houve a infração prevista no artigo 191 do CBJD, por três vezes, uma vez que houve descumprimento do Regulamento Geral das Competições, do Código Disciplinar da FIFA e do Estatuto do Torcedor, conforme dispõe o CBJD: deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição.”
Veja o que dizem os regulamentos apontados pela Procuradoria:
RGC – Artigo 14 § 7º – Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 67 do Código Disciplinar da FIFA, considerando-se conduta imprópria tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.
Código Disciplinar da FIFA – Artigo 13.1 – Qualquer pessoa que viole a dignidade ou integridade de um país, uma pessoa ou um grupo de pessoas usando palavras ou ações depreciativo, discriminatório ou vexatório (por qualquer meio) por razões raça, cor da pele, origem étnica, nacional ou social, sexo, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, posicionamento político, poder compra, local de nascimento ou por qualquer outro status ou motivo sancionada com uma suspensão que dure pelo menos dez jogos ou um período determinado ou com qualquer outra medida disciplinar apropriada.
Estatuto do Torcedor – Artigo 13-A – São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza.
Maurício Dulac
O Fluminense também precisará defender o auxiliar técnico Maurício Dulac. O profissional responderá por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme prevê o artigo 258 II do CBJD.
“Expulsei, com cartão vermelho direto, aos 20 minutos da primeira etapa, o sr. Maurício Corrêa Dulac, auxiliar técnico da equipe do Fluminense, por ter saído do seu banco de reservas indo na direção ao assistente nº 1 Diogo Carvalho Silva gesticulando de forma acintosa e proferindo as seguintes palavras: c******, não foi falta para cartão”, traz a súmula.
Flamengo e Fluminense – atraso
Após o intervalo, as duas equipes demoraram para retornar ao gramado, dando causa ao atraso de três minutos. No documento de jogo há o relato de que o Flamengo ultrapassou um minuto e o Fluminense dois.
Os clubes foram incursos no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)