Serra Macaense e Friburguense se enfrentaram pela sétima rodada da Taça Santos Dumont, em 6 de julho, no Ferreirão. Além da derrota por 2 a 1, o clube mandante teve duas expulsões e oito denunciados. Os jogadores Gabriel Correia e Jonathan foram suspensos em dois e quatro jogos, respectivamente. O presidente Rodrigo dos Santos, o treinador Luiz Felipe, o auxiliar Rodrigo Rodrigues, o analista técnico Luan Pinto, o preparador físico Victor Carvalho e o massagista Alberto Guedes foram absolvidos. As decisões, tomadas nesta segunda-feira (5), são da Quinta Comissão Disciplinar.
Jogadores
Aos 39 minutos do segundo tempo, Gabriel Correia foi expulso com o cartão vermelho direto. O atleta deu um carrinho lateral e atingiu as pernas do adversário. Ao término da partida, o goleiro Jonathan foi até o árbitro e proferiu: “você veio aqui avacalhar o meu time, você foi comprado, seu filho da p***, vai tomar no c*”.
Gabriel foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Jonathan foi denunciado nos termos do artigo 258 §2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas o procurador da sessão, José Pierre, desclassificou para o artigo 243-F, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Sobre Gabriel, o advogado Marcos Veloso sustentou ter sido um lance de jogo e afirmou que carrinho não é proibido pelas regras do futebol.
– Foi disputa de bola, ele utilizou do carrinho, que é lícito, faz parte do futebol. Já tivemos n jogadas de carrinhos, mas no sentido de buscar a bola, sem machucar o adversário. A defesa vem requerer a desclassificação e a pena mínima convertida em advertência.
O entendimento da Comissão foi diferente e, por maioria de votos, Gabriel Correia foi punido em dois jogos. O presidente, Cláudio Luiz Barbosa, deu três partidas e ficou vencido.
Ao Jonathan, o advogado defendeu que não teve ofensa nos termos usados pelo goleiro para haver a desclassificação ao artigo 243-F.
– Ele proferiu as palavras de baixo calão no calor do jogo, mas houve equívoco de arbitragem. Isso não quer dizer que ele tenha que xingar, mas a defesa entende que ele não ofendeu o árbitro. Então, pede vênia à procuradoria, de manter no 258, pena mínima convertida em advertência – disse Marcos Veloso.
No entendimento do relator, Luiz Felipe Ferreira Neves, as palavras configuram ofensa e acolheu a desclassificação do procurador.
– Achei interessante a intervenção da Procuradoria porque as palavras extrapolaram, principalmente quando fala que o árbitro foi comprado.
O camisa 1 foi suspenso, por unanimidade, em quatro jogos e multado em R$ 100, com base na desclassificação para o artigo 243-F.
Comissão técnica
“Informo que ao final do jogo, assim que encerrei a partida, após a expulsão do goleiro do Serra Macaense, o técnico (Luiz Felipe dos Santos Silva), o auxiliar técnico (Rodrigo Rodrigues dos Santos), o analista técnico (Luan Pinto Thomaz), o preparador físico (Victor Carvalho dos Santos Moitinho), o massagista (Alberto Guedes da Costa), o presidente (Rodrigo dos Santos) e mais dois senhores não identificados (mas que vestiam a camisa do Serra Macaense) invadiram o campo de jogo e se dirigiram até o local onde a arbitragem estava (próximo ao meio campo) para reclamar contra pênalti marcado contra sua equipe (que originou o primeiro gol do Friburguense) e também reclamar que o autor do segundo gol estava impedido. Informo que após a chegada do policiamento presente (quatro policiais fardados), os citados se dirigiram para o vestiário”, relatou o árbitro Daniel de Sousa Macedo, no campo observações eventuais da súmula.
Todos foram denunciados no artigo 258 §2º II do CBJD, mas o procurador José Pierre aditou a denúncia para acrescentar o artigo 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, ao presidente do clube.
– O relato do árbitro é bem tranquilo e o delegado da partida escreveu a mesma coisa. A comissão técnica já está dentro do campo. Reclamar pode, o Código diz, com respeito. A súmula é limpa. Não tem um xingamento, nenhuma agressão verbal, nenhum sinal. A comissão já consta na relação, é de jogo – defendeu o advogado Marcos Veloso.
Por maioria de votos, Luiz Felipe dos Santos, Rodrigo Rodrigues, Luan Pinto, Victor Carvalho, Alberto Guedes e Rodrigo dos Santos foram absolvidos de todas as imputações.
Flamengo x Fluminense – Série A Sub-20 – 7 de julho
André Trindade recebeu o segundo cartão amarelo após, em uma disputa de bola, atingir um pontapé nas duas pernas do adversário.
O atleta do Fluminense foi denunciado por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, de acordo com o artigo 254 §1º II do CBJD.
– Nem sempre a súmula relata o que de fato aconteceu e acredito que com a prova de vídeo foi desconstituído o que diz a súmula. Por lealdade ao Tribunal eu trouxe até o lance do primeiro cartão. O segundo foi apenas um ato imprudente, tanto que recebeu o amarelo. Não houve nenhuma repercussão – sustentou o advogado Lucas Maleval, que pediu a aplicação da pena mínima. O defensor foi atendido e a Comissão puniu André em um jogo convertido em advertência.
Rio São Paulo x Itaboraí Profute – Série B2 Profissional – 7 de julho
Por unanimidade de votos, os auditores advertiram Robson Xavier, do Itaboraí Profute. O jogador foi expulso aos 46 minutos de jogo, de forma direta, por cometer um pênalti usando a mão dentro da área para interceptar a bola.
Robson respondeu por “ato desleal ou hostil”, conforme prevê o artigo 250 do CBJD.
Bonsucesso x Campos – Série B1 Sub-20 – 13 de julho
Conforme o relato sumular, a partida começou com sete minutos de atraso porque a equipe do Campos demorou a entrar em campo.
Assim, a Procuradoria denunciou o clube no artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Todos os auditores concordaram com a multa de R$ 150 por minuto, totalizando R$ 1,050.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ