
No jogo de volta das quartas de final da Série B1/B2 Sub-17, no dia 22 de setembro, o duelo entre Itaboraí e São Cristóvão teve chinelo em campo e jogador descontrolado que tentou agredir equipe de arbitragem. O extenso processo foi apreciado e julgado pela Primeira Comissão Disciplinar, na tarde desta segunda-feira (29). Pelo objeto arremessado, os clubes foram absolvidos. Por toda a confusão criada após a marcação de um pênalti, Gabriel, do São Cristóvão, foi punido em R$ 500 e a suspensão de três jogos e 30 dias. O árbitro, denunciado por descumprimento de obrigação, foi absolvido.
Entenda o caso
Aos 75 minutos, o árbitro Élito Marcelo foi informado que um chinelo foi lançado por crianças, no local da torcida mista, que brincavam perto da grade, mas não houve prejuízo para a partida. Por não ser possível a identificação dos responsáveis, a Procuradoria denunciou os dois clubes. Ambos foram incursos no artigo 213 III do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, e o Itaboraí também no artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, na forma do 184 “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Ambos foram absolvidos por unanimidade de votos.
Já nos acréscimos, aos 92 minutos, foi marcado um pênalti a favor do Itaboraí. Neste momento, Gabriel dos Santos, do São Cristóvão, foi expulso com o vermelho direto por dizer ao árbitro: “você acabou com a partida, desde o início percebi que você estava mal intencionado”, desferindo socos e chutes tentando acertar Élito Marcelo. Ao ser punido, continuou: “você não vai sair vivo daqui hoje, eu vou te pegar, vou te esperar lá fora e acabar com você, seu filho da p*, safado”.
Enquanto era levado para fora, viu o quarto árbitro e também o ameaçou e tentou agredi-lo: “vou te pegar também, eu vou te pegar”. Ao passar em frente ao banco adversário, Gabriel chutou uma bolsa na direção dos suplentes e disse: “vocês são uns merdas, uns bostas”, causando uma confusão generalizada que só foi controlada por membros da comissão, policiais e guardas municipais.
Gabriel foi incurso nos artigos 258 §2º II, 254-A § 3º (duas vezes) combinado com o 157 II, 243-C (duas vezes) e 257 §1º, na forma do 184 do CBJD.
258 §2º II – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões;
254-A § 3º – Praticar agressão física; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias;
243-C – Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave;
257 §1º – Participar de rixa, conflito ou tumulto; no caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta;
157 II – Diz-se a infração: tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Por unanimidade, Gabriel foi advertido no artigo 258, suspenso em seis jogos duas vezes na segunda imputação (porém na forma tentada e do artigo 183, ficaram três partidas), multado em R$ 500 e 30 dias no artigo 243-C e absolvido, por empate de votos, no 257.
O árbitro Élito Marcelo dos Santos também foi denunciado. A Procuradoria acusa o profissional de deixar de conferir de forma atenta a lista com o nome dos atletas relacionados para a partida. A relação do Itaboraí consta os nomes dos jogadores com abreviações, o que dificulta a identificação correta. A checagem é feita pelo quarto árbitro, mas Élito teria agido com negligência.
Desta forma, o árbitro foi denunciado nos termos do artigo 261- A, §1º, II do CBJD, que fala em “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função”.
– Acho exagero a denúncia do árbitro nesse aspecto, uma vez que houve a conferência dos nomes e o artigo fala disso, então absolvo o árbitro – sustentou o relator do processo, Dr. Dário Corrêa, que foi acompanhado pelos demais auditores.
Americano x Audax Rio – Série B1 Profissional – 22 de setembro
Rodrigo Santos, Atleta do Audax Rio, foi expulso por acertar as travas da chuteira nas pernas do adversário, em disputa de bola. O jogador respondeu pelo artigo 254 II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Os auditores absolveram Rodrigo.
Queimados x Bela Vista – Série B2 Profissional – 17 de setembro
“Expulsei, aos 62 minutos, o atleta André Alexandre, do Bela Vista, com o cartão vermelho direto, após ser comunicada pela assistente, que o mesmo pisou e chutou a coxa direita do adversário”, narra a súmula elaborada pela árbitra Rejane Caetano da Silva.
O jogador foi incurso no artigo 254-A §1º I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
O Bela Vista perdeu mais um atleta aos 77 minutos. Estefano Henrique recebeu o segundo cartão amarelo após segurar o oponente, próximo à área de pênalti, em disputa de bola. Estefano foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, onde fala em “praticar ato desleal ou hostil”.
Os auditores, por unanimidade, decidiram suspender André em dois jogos, quanto à desclassificação para o caput do artigo, e punir Estefano com uma partida.
Brasileirinho x São José – Série C Sub-20 – 26 de setembro
Lucas Adriano subiu no alambrado para comemorar o terceiro gol e recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador do Brasileirinho foi incurso no artigo 258 do CBJD e, por maioria de votos, absolvido. O Dr. Dário Corrêa ficou vencido pois aplicava a pena de um jogo convertido em advertência.
Cardoso Moreira x Canto do Rio – Série C Sub-20 – 13 de outubro
A partida entre Cardoso Moreira e Canto do Rio não pôde acontecer pela ausência do médico. Como mandante, o Cardoso Moreira foi denunciado nos termos dos artigos 203, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, e 191 III do CBJD.
Por unanimidade de votos, o clube foi absolvido no artigo 203 e multado em R$ 3 mil na segunda imputação.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ