
O Tigres do Brasil perdeu por W.O. a partida com o Gonçalense, válida pela primeira rodada da Taça Corcovado. Marcado para o dia 14 de julho, no Estádio Alzirão, em Itaboraí, o jogo não pôde acontecer em consequência de um acidente na Ponte Rio-Niterói, como foi sustentado pela defesa do clube. No primeiro julgamento, o procurador, Dr. Leonardo Ribeiro, pediu a baixa do processo para analisar as provas. Após a revisão, nesta terça-feira (7), ficou entendido que a ausência se deu por um fato infortúnio e o Tigres foi absolvido e solicitado que a FERJ seja oficiada para que remarque o duelo. A decisão foi tomada pela Sexta Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Celso Belmiro.
A denúncia foi feita com base no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena prevista nesse artigo é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em favor do adversário, na forma do regulamento.
Notícia de Infração – Duque de Caxias Série B1/B2 Sub-17 – 8 de julho
O Serrano noticiou à Procuradoria a irregularidade de sete jogadores do Duque de Caxias. Os atletas teriam participado de três rodadas sem condições de jogo, violando o artigo 13º do Regulamento Específico da Competição (REC). Seriam eles: Igor de Oliveira Araújo (taxa de registro); João Ulisses Bernardo de Souza (aguardando compensação financeira); Matheus Oliveira dos Santos (aguardando compensação financeira); João Pedro de Meneses Ramos (taxa de registro); Lucas Simão Santos (taxa de registro e transferência); Carlos Eduardo de Oliveira Carvalho (aguardando compensação financeira).
Desta forma, o clube da Baixada Fluminense respondeu por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, conforme o artigo 214 do CBJD, três vezes pelo número de partidas em que os jogadores participaram.
O diretor de esportes amadores do Duque de Caxias, Sr. Jorge Guilherme da Costa, alegou dificuldade no contato com a Federação quanto ao esclarecimento das pendências dos clubes com a mesma.
– A gente vem detectando que com a mudança da tecnologia, é preciso ter mais clareza das informações passadas aos clubes. Não estou me eximindo da responsabilidade do clube, mas a federação precisa nos informar – contou o diretor, afirmando que todas as providências foram tomadas.
Por unanimidade, o Duque de Caxias perdeu os pontos em disputa e foi multado em R$ 900.
Serrano x Gonçalense – Carioca Série B1 Profissional – 18 de julho
O auxiliar do Serrano, César Nunes, aos 91 minutos, foi expulso por estar fora da área técnica passando instruções aos jogadores. Ao ser advertido pelo assistente, pedindo que deixasse o local, proferiu: “não vem falar comigo não. Sai pra lá, não quero saber”.
César foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Considerando a primariedade do denunciado, a maioria dos auditores absolveu o auxiliar.
Viva Rio/Pérolas Negras x Friburguense – Série B/C Sub-17 – 28 de julho
A arbitragem não deu início ao jogo porque a equipe do Friburguense extrapolou o tempo previsto no regulamento. O clube chegou ao local da partida 45 minutos após o horário marcado, ultrapassando 15 minutos do prazo regulamentar.
Respondendo pelo artigo 203 do CBJD, o Friburguense foi multado em R$ 3 mil, por unanimidade de votos e perdeu os pontos.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ