
Olaria e Tigres enfrentaram-se pela quarta rodada do Torneio OPG, no dia 1º de novembro, e a partida terminou com quatro expulsões, duas para cada lado. Julgados nesta sexta-feira (1), pela Quarta Comissão Disciplinar, Kevin de Paula e Paulo Fernando, da equipe visitante, foram absolvido e suspenso em um jogo, respectivamente, e Gabriel Pereira e Brenner Bessa, do mandante, saíram ilesos.
Com 34 minutos de bola rolando, Kevin de Paula deu um empurrão nas costas do adversário, impedindo um contra-ataque, e acabou recebendo o segundo cartão amarelo, tendo que deixar o campo de jogo mais cedo. A Procuradoria denunciou o atleta no artigo 250 § 1º I do CBJD, que trata de “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
Entendendo que a atitude se encaixava melhor no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, os auditores absolveram Kevin.
Dois minutos depois, Gabriel Pereira, também com a segunda advertência, foi expulso por, com o jogo paralisado, ir em direção ao companheiro de time e dizer: “p., está de sacanagem? Tira essa p.”. Em ato contínuo, deu um empurrão no atleta. Incurso no artigo 250 § 1º II do CBJD, “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, Gabriel também foi absolvido.
Paulo Fernando atingiu as pernas do oponente com um pontapé, em disputa de bola, e recebeu a segunda advertência. Respondendo pelo artigo 254 1º II do CBJD, Paulo foi apenado com um jogo, por unanimidade de votos.
A terceira absolvição foi para Brenner, que impediu a cobrança de uma falta, acabou recebendo o segundo cartão amarelo e acabou denunciado no artigo 258 do CBJD, também de forma unânime.
Campos x Viva Rio/Pérolas Negras – Série C Profissional – 19 de novembro
Adriano Luiz, do Pérolas Negras, equipe campeão da Série C, foi expulso aos 67 minutos, com o segundo cartão amarelo, por retardar o reinício de jogo, se jogando no chão no momento em que era substituído. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”.
O relator, Dr. Abrahão Teixeira, entendeu que não houve cera, diante das circunstâncias do jogo, e absolveu Adriano, sendo acompanhado por todos os auditores.
Já aos 75 minutos, Iuri Robert, do Campos, empurrou o rosto do oponente e recebeu a segundo advertência. Incurso no artigo 250 § 1º II do CBJD, por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, o atleta foi apenado em uma partida, por unanimidade de votos.
Tomazinho x Casimiro de Abreu – Série C Profissional – 16 de novembro
Segundo a súmula, Pablo de Castro, do Tomazinho, deu um calço no adversário, aos 41 minutos, e por isso foi expulso, com o segundo cartão amarelo. Incurso no artigo 250 do CBJD, Pablo foi advertido.
Botafogo x Flamengo – Carioca Sub-17 – 19 de novembro
O preparador físico do Flamengo, Thiago Eler, foi expulso aos 70 minutos após reclamar de maneira acintosa da marcação de um lateral, dizendo: “foi falta no goleiro, p. Foi falta no goleiro”. Thiago acabou denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, mas foi absolvido, por maioria de votos
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ