
A Quarta Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo Dr. Abrahão Teixeira, julgou na tarde desta sexta-feira (29) Wallace Madeira, do Fluminense, que foi expulso na partida com o Vasco, pelo Campeonato Carioca Sub-17. Por unanimidade, os auditores advertiram o atleta. O jogo, válido pela 11ª rodada da Taça Guanabara, aconteceu no CT do Artsul, em Austin, Rio de Janeiro, no dia 9 de junho.
Wallace Madeira foi denunciado com base no artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. De acordo com a súmula, o jogador deu um pontapé na panturrilha do oponente, intencionalmente, aos 62 minutos, sendo excluído com cartão vermelho direto.
Após assistirem à prova de vídeo e ouvirem a sustentação do advogado de defesa, Dr. Lucas Maleval, os auditores desclassificaram para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil” e puniram Wallace em uma partida, convertendo em advertência.
Volta Redonda x Portuguesa – Carioca Série A Sub-15 – 9 de junho
Com o vermelho direto, aos 80 minutos, Vinícius Carvalho foi expulso por acertar um pontapé na perna do adversário, fora da disputa de bola. Respondendo por “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, conforme o artigo 254-A § 1º II do CBJD, Vinícius foi apenado em uma partida, quanto à desclassificação para caput, por maioria de votos.
Futuro Bem Próximo AC x CF Rio de Janeiro – Carioca Série B2 Sub-20 – 10 de junho
O atleta do CF Rio de Janeiro, José Carlos, recebeu o cartão vermelho direto, aos 48 minutos, por acertar um tapa no rosto do adversário, fora da disputa de bola. José foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.
Em depoimento, o jogador negou que tenha agredido o oponente. O relator, Dr. Herbert Cohn, entendeu que houve um tapa, mas sem dolo, e desclassificou, pela dúvida, para o 254, “praticar jogada violenta”, aplicando uma partida. Os demais auditores acompanharam o voto e a decisão foi unânime.
Barcelona x Artsul – Carioca Série B1 Profissional – 10 de junho
Lucas de Souza, do Artsul, respondeu pelo artigo 254-A do CBJD. Na súmula, o árbitro conta que o jogador foi expulso de forma direta, aos 34 minutos do primeiro tempo, por atingir o rosto do adversário com o braço esquerdo, após a marcação de uma falta em favor do seu clube.
Presente no Tribunal, Lucas deu a própria versão do que teria acontecido no lance que ensejou a expulsão.
– Estava de costas quando dominei a bola e, no que fui girar em cima do lateral, foi onde pegou um tapa no pescoço, mas não foi para dar pancada, foi no movimento que eu fiz.
O relator, Dr. Abrahão Teixeira, desclassificou para o caput e aplicou um jogo, convertendo em advertência, sendo acompanhado pela maioria dos auditores.
São Gonçalo x Tigres do Brasil – Carioca Série B1 Sub-20 – 6 de junho
Infringindo o artigo 254 § 1º II do CBJD, “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Osvaldo Rodrigues, do São Gonçalo, foi absolvido.
O zagueiro de 18 anos de idade foi expulso aos 54 minutos, após receber o segundo cartão amarelo, ao atingir as duas pernas do oponente com um carrinho, em disputa de bola.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ