
Tumulto, supostas agressões e xingamentos mancharam a partida entre Mesquita e Maricá, no dia 22 de julho, pela Série B2. O mandante do jogo foi responsabilizado por não tomar as providências capazes de prevenir e reprimir desordem e os jogadores do Mesquita, Diego e Rafinha, por envolvimento na confusão. O processo foi apreciado pela Sexta Comissão Disciplinar que, nesta terça-feira (21), decidiu absolver o clube e suspender cada atleta em quatro partidas.
“Aos 94 minutos de partida, após ter sido informado pelo quarto árbitro, expulsei com o cartão vermelho direto Diego da Silva, que, após a validação do gol do Maricá, dirigiu-se de forma agressiva apontando o dedo indicador em direção ao assistente de número um e dizendo ‘você está de sacanagem. Você é um safado’. Simultaneamente expulsei, com vermelho direto, Rafael de Sá, por proferir de maneira extremamente agressiva ‘vai tomar no c*, você é um safado’. O quarto árbitro solicitou que ele se afastasse, quando o mesmo caiu no chão simulando uma agressão. Após, alguns integrantes da comissão técnica, juntamente com os atletas citados, cercaram o quarto árbitro. A situação só foi controlada através das intervenções do árbitro, do delegado e do gerente de futebol do Mesquita”, narra a súmula, dando a versão da equipe de arbitragem do ocorrido, que teve início após um gol irregular do Maricá.
Pautada pelo documento de jogo, que tem presunção de veracidade, a Procuradoria denunciou o Mesquita nos termos do artigo 213-I do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”. Diego foi incurso em cinco artigos: 257, 258, 243-F, 243-C e 254-A na forma do 157 II § 1º, todos do CBJD. Rafinha foi citado pelas imputações 243-C (duas vezes), 257, 258 e 254-A, na forma do 157 II § 1º, todos do CBJD.
257 – “participar de rixa, conflito ou tumulto”;
258 – “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”;
254-A – “praticar agressão física”;
243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”;
243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”;
157 – “tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Após assistir à prova de vídeo, o procurador, Dr. Sérgio Vampre, manteve apenas o artigo 258 para os atletas e afastou os demais.
O delegado da partida, Carlos Augusto do Couto Albuquerque, prestou depoimento e contou a mesma versão da súmula. Já Rafinha disse ter sido agredido pelo quarto árbitro, mas negou que tenho ofendido alguém.
– Questionei a marcação e ele colocou o dedo no meu olho, me agredindo e me mandando sair dali e eu caí. Nesse momento ele levantou as mãos e foi para o vestiário. Eu levantei dizendo que depois do jogo iria à delegacia – afirmou o jogador do Mesquita, negando que tenha proferido qualquer xingamento.
Acolhendo a reclassificação da procuradoria, os auditores puniram Diego e Rafinha em quatro jogos de suspensão, por unanimidade. O Mesquita foi absolvido com o entendimento da maioria da Comissão de que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ