O vascaíno Werley foi expulso na final do Campeonato Carioca, em 21 de abril, e, julgado na tarde desta sexta-feira (10), pela Quarta Comissão Disciplinar, acabou advertido. O jogador do Vasco foi denunciado por jogada violenta. Como a expulsão aconteceu no último jogo da competição, o zagueiro terá que cumprir a suspensão automática em 2020.
De acordo com a súmula, Werley atingiu o ombro do atacante rubro-negro Vitinho com o braço, de forma temerária, durante uma disputa de bola. O lance aconteceu aos 88 minutos de partida e o zagueiro foi expulso em consequência do segundo cartão amarelo.
– Analisando atentamente a conduta do atleta, pode-se concluir que houve a prática da jogada violenta temerária. Lembrando que essa regra se aplica ainda que não tenha a intenção de causar danos ao adversário, por isso mantenho a denúncia – explanou o procurador Luiz Ribeiro S. Junior.
O advogado Paulo Máximo, ao ser questionado se produziria alguma prova, foi enfático ao dizer que faria a defesa com base no próprio documento de jogo.
-A defesa do atleta é o próprio termo da súmula. Se fosse jogada violenta teria sido expulso com cartão vermelho direto. O atleta somente foi expulso por infração à regra do jogo e não pela jogada. Foi uma atitude temerária, como o próprio árbitro diz na súmula.
Werley foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Os auditores desclassificaram para o artigo 250, “ato desleal ou hostil”, e aplicaram pena mínima de um jogo convertida em advertência.
Americano x Macaé – Carioca Série A Sub-20 – 28 de abril
A partida entre Americano e Macaé estava marcada para 15h30, mas a equipe visitante chegou atrasada e a bola só rolou às 15h50. De acordo com a súmula, o ônibus que transportava o time do Macaé para o estádio teve um problema técnico. Quando chegaram, os jogadores já estavam devidamente uniformizados e com documentos de identificação e relação de atletas em mãos.
O Macaé respondeu pelo artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. A Comissão aplicou R$ 100 por minuto de atraso e o clube saiu punido em R$ 2 mil.
Americano x Goytacaz – Carioca Série A Sub-17 – 20 de abril
A suspeita de furto de um aparelho celular de um dos membros da equipe de arbitragem causou ao Americano, mandante da partida, a denúncia por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, de acordo com o artigo 211 do CBJD.
Na súmula, o árbitro conta que ao término da partida, quando retornaram ao vestiário da arbitragem, o assistente de número um deu por falta do celular. Fizeram uma busca pelo local, mas não encontraram. Ao tentar telefonar, notaram que o aparelho já estava desligado. No segundo jogo, de outra categoria, o coordenador do Americano, Josué Amaral Teixeira, que foi avisado sobre o ocorrido e alegou não ter cadeado na sala, ficou na porta do vestiário fazendo a segurança dos pertences.
Dentro de campo o time de Campos também teve problemas. Wenderson Catarina foi expulso aos 55 minutos de jogo, com vermelho direto. Após perder o tempo de bola, chutou com força desproporcional e acertou o adversário na altura da cintura.
Pela expulsão, o atleta foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.
O Americano foi absolvido por maioria de votos. Já Wenderson, por unanimidade, foi punido apenas com um jogo.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ